O ano de 2024 trouxe consigo novas regras de aposentadoria para quem começou a trabalhar antes da promulgação da reforma. Aqui, apresentamos um resumão desse complexo assunto e disponibilizamos, ao final do artigo, uma calculadora que informará automaticamente quantos anos restam para sua aposentadoria.
As Mudanças na Aposentadoria e Pensão

Para homens que começaram a contribuir a partir de 2019, a aposentadoria é assegurada com 65 anos e 35 anos de serviço. As mulheres, por sua vez, devem ter 62 anos e 30 anos de contribuição. No entanto, quem iniciou sua jornada de trabalho antes de 2019 acompanha outras normas, uma vez que estão em um período de transição.
Sistema de Pontos
Neste sistema, cada ano de contribuição vale 1 ponto e cada ano também corresponde a 1 ponto. Para se aposentar em 2024, mulheres devem totalizar 91 pontos e homens, 101. A pontuação exigida será progressivamente aumentada a cada ano, até alcançar 105 pontos para homens, em 2028, e 100 para mulheres, em 2033.
Idade Mínima Progressiva
A idade mínima requisitada para aposentadoria das pessoas contidas no grupo de transição se modifica gradualmente a cada ano. Em 2024, os homens precisarão ter 63 anos e seis meses, enquanto as mulheres deverão ter 58 anos e seis meses para se aposentar.
Este patamar de idade mínima sofre um aumento de seis meses anualmente, até chegar ao limite de 62 anos para mulheres, em 2031, e de 65 para homens, em 2027. A partir destas datas, ambos se pautarão pela mesma regra válida para os brasileiros.
Outras Regras de Transição
Existe também a regra do pedágio para pessoas que, em 2019, estavam a dois anos de se aposentar. Esta exige que o trabalhador complete 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar, até finalizar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Para homens com mais de 60 anos e mulheres com 57, será necessário pagar um pedágio de 100% do tempo de trabalho que falta para a aposentadoria. Isso significa trabalhar o dobro do tempo restante para alcançar a meta.
Mudança na Pensão
Indivíduos já aposentados podem ter direito a receber pensão em casos de falecimento de seus cônjuges. Para que a acumulação dos dois benefícios seja válida, a reforma instaurou um aumento progressivo dos valores conforme o número de dependentes.
Assim sendo, o pensionista recebe 50% do valor da aposentadoria do falecido(a), com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100% do valor. Caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, ou mental grave, a pensão será integral.
Como Calcular
A calculadora de aposentadoria do jornal O Globo oferece uma possibilidade de visualizar quanto tempo falta para você se aposentar, além de realizar simulações de valores de pensão. Com isto, espera-se que as novas regras de aposentadoria sejam mais compreendidas, permitindo uma maior organização e planejamento para o seu futuro.