O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem, recentemente, reformulado as normas que norteiam a concessão de aposentadoria por invalidez. O benefício é destinado aos trabalhadores que, após avaliação médico-pericial, são considerados incapazes de realizar suas funções e que não possuem condições de se reabilitar para exercer uma nova atividade.
Entre as mudanças recentemente implantadas, podemos destacar a expansão da lista de doenças que dão direito ao benefício e as novas regras que definem o valor a ser recebido.
Conheça os critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez

Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado do INSS esteja em dia com suas contribuições junto ao órgão. Outro detalhe importante é que a condição de incapacidade para o trabalho deve ser total e permanente, conforme comprovação por laudo médico oficial. Diferentemente do que ocorre em outras modalidades de aposentadoria, não é preciso cumprir um período de carência para ser beneficiário.
Quais doenças são elegíveis para a concessão do benefício?
Recentemente, o INSS expandiu a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, acelerando a concessão do benefício para esses casos. As enfermidades elegíveis englobam AIDS, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, entre outras.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo do valor a ser recebido varia conforme o tempo de contribuição do segurado. A regra geral estabelece que se receba até 60% do salário do benefício, podendo haver acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos no caso dos homens e 15 anos para as mulheres.
É relevante lembrar que as novas normas instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019 devem ser observadas e, em determinadas situações, o segurado pode vir a receber um montante maior, desde que se enquadre nas regras anteriores à Emenda.
Como solicitar o benefício?
Para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, é necessário que se agende uma perícia médica junto ao INSS. Isso pode ser feito por meio do site oficial, aplicativo Meu INSS ou através do telefone 135.
Ainda que o processo pareça complexo, orienta-se que o segurado busque o auxílio de um advogado previdenciário a fim de que toda documentação e trâmites sejam realizados de forma adequada e assertiva, garantindo assim, que o direito ao benefício seja assegurado.