O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) chegaram a acordos que prometem acelerar o atendimento aos segurados que efetuaram pedidos de benefícios como a Prestação Continuada (BPC/Loas) e a realização de perícias médicas.
Alterações nos pedidos de BPC/Loas para menores de 16 anos com deficiência

Dentre as demandas abordadas, uma delas é relativa às mudanças nos pedidos de BPC/Loas para menores de 16 anos com deficiência. Até o momento, para a realização da perícia médica, é exigido um documento com foto do beneficiário, o que tem causado transtornos às famílias que buscam o benefício, na visão da DPU.
“A lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, salientou Carolina Botelho, defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV).
A sugestão da Defensoria é que se adote o banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), já utilizado na análise do benefício, além da confirmação da composição familiar por meio da visita social. Outra sugestão é a formação de parcerias com institutos de identificação, nos casos de mutirões para realização de perícias médicas.
Reuniões envolvem diversas instituições
As negociações foram realizadas em dois encontros que contaram com representantes do INSS, DPU, Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), e Controladoria-Geral da União (CGU).
Redução do tempo na fila de espera
Os prazos para análise dos pedidos de benefícios e de realização de perícias médicas também foram discutidos durante as reuniões, visando à redução do tempo de espera. Segundo um termo de acordo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os prazos para análise não devem ultrapassar 90 dias, podendo variar conforme a complexidade do benefício.
Para as perícias médicas, foi estabelecido o prazo máximo de 45 dias após o agendamento, ou de 90 dias, se forem realizadas em unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores.
Inclusão das comunidades quilombolas
Outro ponto tratado nos encontros se refere às dificuldades encontradas para o preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas. A DPU identificou um problema no sistema, que redireciona o usuário para um formulário voltado exclusivamente ao Imposto Territorial Rural (ITR), ao selecionar a opção ‘Rural’.
Contudo, as terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas não apresentam a obrigatoriedade de ITR. A DPU formalizou a demanda e o INSS se mostrou disposto a fazer os ajustes necessários.