Um novo programa governamental de renegociação de dívidas está em preparação e pode beneficiar cerca de oito milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. Segundo o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, a iniciativa é semelhante ao programa Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas.
MEIs e pequenas empresas endividadas com o governo

De acordo com França, existem cerca de seis milhões de MEIs que possuem pendências junto ao governo, seja por falta de pagamento de valores mensais ou por outras dívidas. Além desses, existem as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas delas enfrentando problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
França explicou que muitas empresas que obtiveram créditos com juros menores por meio do Pronampe agora enfrentam dificuldades. “A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou.
Mudanças no Simples Nacional
O Ministro também defende modificações nas regras atuais do Simples, um sistema de tributação facilitada voltado para empresas de pequeno porte. Para França, seria possível aproveitar as regulamentações decorrentes da aprovação da reforma tributária para realizar essas mudanças.
Fim do desenquadramento automático MEI
Uma das principais alterações propostas por França é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. No momento, caso a empresa fature mais do que o previsto na lei (R$ 81 mil anuais para MEI e R$ 4,8 milhões por ano para pequenas empresas), ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema das demais companhias.
Segundo França, seria mais lógico se a tributação diferenciada fosse aplicada somente sobre a parte que excedesse o limite. Desta forma, a empresa permaneceria no sistema simplificado para o restante do faturamento, de maneira similar ao imposto de renda de pessoas físicas, composto por várias faixas de tributação.