O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta semana, as datas de pagamento dos benefícios para os 39 milhões de beneficiários no mês de março. O depósito começa no dia 22 de março, variando de acordo com o valor do benefício e o último dígito do cartão do beneficiário.
Entenda como consultar a data de pagamento

Os beneficiários do INSS que receberem até um salário mínimo têm datas de pagamento diferentes daqueles que recebem acima desse valor. Para consultar a sua data de pagamento, você deve observar o último dígito do número do seu benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço no cartão. Por exemplo, se o número do seu cartão de benefício é 123456789-0, o dígito final a ser considerado é o 9.
Calendário de pagamentos do INSS em março
As datas de pagamento de março para aqueles que recebem até um salário mínimo são as seguintes:
- Final 1: 22 de março;
- Final 2: 23 de março;
- Final 3: 24 de março;
- Final 4: 25 de março;
- Final 5: 26 de março;
- Final 6: 29 de março;
- Final 7: 30 de março;
- Final 8: 31 de março;
- Final 9: 1 de abril;
- Final 0: 2 de abril.
Quem recebe acima de um salário mínimo terá seus benefícios pagos nas seguintes datas:
- Finais 1 e 6: 1 de abril;
- Finais 2 e 7: 2 de abril;
- Finais 3 e 8: 5 de abril;
- Finais 4 e 9: 6 de abril;
- Finais 5 e 0: 7 de abril.
Consulte o extrato de seu benefício
É possível consultar o extrato do INSS através do aplicativo oficial do INSS ou do site Meu INSS. Ao acessá-lo, é possível verificar o extrato de pagamento de benefícios, os valores a serem recebidos no próximo calendário, as datas de pagamento e até mesmo agendar ou remarcar perícias.
Tipos de benefícios oferecidos pelo INSS
O INSS oferece diversos tipos de benefícios, além das modalidades de aposentadoria. Veja abaixo alguns dos benefícios abrangidos pelo instituto:
- Auxílio-doença: benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente;
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto;
- Pensão por morte: pago aos dependentes de segurado falecido;
- Salário-família: benefício pago aos segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos;
- Salário-maternidade: concedido às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de maternidade, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pecúlio: pago aos dependentes do segurado falecido que estava em período de graça;
- Seguro-defeso: benefício pago aos pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies.
Esses são apenas alguns dos benefícios disponíveis. Cada um deles possui suas próprias regras e critérios de elegibilidade.