Com o início do mês de fevereiro, começou também a temporada de vencimentos das primeiras parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em todo o Brasil. Nesse contexto, a ausência de pagamento da taxa pode acarretar em uma série de consequências negativas para o contribuinte, que vão desde a aplicação de multas até a inclusão no registro de dívida ativa do município e, em casos extremos, a penhora de bens.
O que acontece se não pagar o IPTU

Em cidades como São Paulo, o não pagamento do IPTU — mesmo que se trate de apenas uma parcela — pode resultar na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e na inscrição do débito total na Dívida Ativa do município. Nesses casos, a cobrança passa a ser efetuada por meio de processo judicial, com a aplicação de custas processuais e a possibilidade de penhora de bens para quitação do valor devido. Contrariando o senso comum, a dívida do IPTU está ligada ao imóvel e não ao proprietário. Portanto, caso a dívida não seja quitada, a propriedade pode ser inscrita como dívida ativa pelo município e então, o responsável pode enfrentar um processo judicial.
Prazos para pagamento
Após a data de vencimento da parcela do IPTU, o contribuinte ainda tem a opção de emitir a segunda via do boleto online e realizar o pagamento com os encargos já acrescentados no documento. Contudo, caso não haja o pagamento após 30 dias do vencimento, a dívida é inscrita no CADIN e em seguida, o contribuinte recebe uma notificação por correspondência sobre o atraso. Já passados 90 dias do vencimento da última parcela sem que haja o pagamento, o débito entra automaticamente em Dívida Ativa do município.
Como verificar se há dívidas de IPTU?
Para verificar a existência de débitos em relação ao IPTU é preciso consultar a plataforma dedicada ao assunto de sua cidade. No caso de São Paulo, por exemplo, o site da prefeitura possui uma página dedicada a esta consulta.
E como fica o pagamento atrasado?
Mesmo com atrasos, ainda é possível quitar o IPTU antes que o débito seja inscrito na Dívida Ativa. Nesse caso, é aplicada uma multa diária de 0,33% até o máximo de 20% do valor devido. Além disso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, são cobrados adicionalmente atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total. Para realizar o pagamento, é preciso obter a segunda via no site da Prefeitura – já com os devidos acréscimos para a data do pagamento – ou realizar o pagamento online, que também já incluirá os devidos acréscimos até a data da quitação.