Trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem se deparar com o bloqueio das suas contas sob determinadas situações. A informação é confirmada pelo próprio site oficial da Caixa Econômica Federal, que ressalta que, caso o indivíduo possua mais de uma conta vinculada ao FGTS, o bloqueio poderá ocorrer nelas todas.
Quais são as situações para o bloqueio do FGTS?

São várias as circunstâncias que podem levar ao impedimento do saque dos recursos do fundo. A seguir, listamos as principais:
Antecipação do saque-aniversário
A Caixa esclarece que, quando o cidadão opta por antecipar todo o valor disponível do saque aniversário, o saldo do FGTS é totalmente bloqueado. Caso a escolha seja a antecipação parcial do valor, parte dos saldos ficará bloqueada para movimentação de saques.
Um exemplo dessa situação é quando um trabalhador possui R$ 5.000,00 de saldo de FGTS e solicita a antecipação de R$ 1.650,00, referentes ao saque-aniversário. Nesse caso, todo o saldo de R$ 5.000,00 será retido na conta vinculada ao FGTS.
Saque-aniversário usado como garantia de empréstimo
Alguns bancos oferecem a possibilidade de antecipar as parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos. No entanto, caso o trabalhador decida por essa opção, o FGTS também ficará bloqueado por se tratar de uma garantia de pagamento ao banco.
Razões jurídicas
O bloqueio do FGTS ainda pode ocorrer quando o trabalhador está envolvido em ações judiciais. O exemplo mais comum é quando a Justiça determina que o saldo do fundo seja usado para o pagamento de pensão alimentícia que esteja em atraso.
Como desbloquear a conta do FGTS?
No caso de saque-aniversário, após a escolha pela retirada parcial, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador, o saque do valor restante da conta do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, não é permitido, exceto no caso do valor de 40% referente à multa rescisória.