A temporada para a declaração do Imposto de Renda 2024 começará no dia 15 de março e se estenderá até o final de maio de 2023. Este será o prazo padrão para o Imposto de Renda a partir de agora, segundo a Receita Federal.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomenda que os contribuintes comecem a reunir os documentos relevantes o mais rápido possível. “O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte, que tem que separar quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.
Medida provisória aumenta isenção do Imposto de Renda 2024

As regras definitivas para o Imposto de Renda 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas a principal alteração, para a declaração deste ano, foi a expansão da faixa de isenção a partir de maio de 2023.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esta medida isentou os contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda. “Eles não vão ter nenhum abatimento na fonte de Imposto de Renda, aquele desconto que vem no contracheque do salário. Não vai ter nenhum abatimento e não vão precisar também pagar nada na declaração de ajuste anual do ano seguinte”, explicou o secretário da Receita, no ano passado.
Declaração pré-preenchida traz comodidade ao contribuinte
Outra novidade anunciada pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2024 é implementação da declaração pré-preenchida. Esta facilidade consiste num formulário que carrega automaticamente informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais, tornando a declaração mais simples e minimizando os erros cometidos durante o preenchimento do documento.
Para ter acesso a essa declaração, o contribuinte deverá informar o PIX juntamente com seu CPF. Além disso, essas informações serão recolhidas de forma automática, a partir de diferentes fontes, tais como: declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo imobiliário, prestadoras de serviços de saúde, além das informações fornecidas pelo próprio contribuinte no ano anterior.