O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causou surpresa nesse início de 2024 ao liberar um benefício sem regulamentação obrigatória, gerando impacto direto na vida de milhares de idosos brasileiros.
O salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, serve como base para diversas categorias de benefícios da Previdência Social, como o Auxílio Doença. Entretanto, uma novidade veio à tona: tal benefício poderá ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, o que antigamente era estritamente necessário.
Por que o INSS tomou tal decisão?

O principal objetivo desta medida é diminuir as filas enormes e aglomeradas nas unidades do INSS. Assim, o processo avaliativo passa a ser digital, o que tende a agilizar todos os trâmites burocráticos.
Essa decisão acompanha um movimento maior do governo federal em desburocratizar serviços e reduzir filas em diversos órgãos, como as que se formam para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Doença.
A perícia passará a ser totalmente digital?
Com a nova medida, os beneficiários terão a opção de realizar a perícia de modo digital. Para isso, é necessário baixar o aplicativo “Meu INSS”, onde estão reunidos diversos serviços referentes à Previdência Social.
Desse modo, com o atestado médico, o beneficiário pode tirar uma foto do documento e anexá-lo no app. A partir disso, um médico do INSS avaliará o caso, podendo ou não aprovar o pedido do benefício.
Há um calendário para os pagamentos?
Os beneficiários que tiverem seu pedido aprovado deverão seguir um calendário específico para os pagamentos. Confira as datas a seguir, de acordo com o penúltimo dígito do cartão do benefício:
- Final 1: 23 de fevereiro;
- Final 2: 26 de fevereiro;
- Final 3: 27 de fevereiro;
- Final 4: 28 de fevereiro;
- Final 5: 29 de fevereiro;
- Final 6: 01 de março;
- Final 7: 04 de março;
- Final 8: 05 de março;
- Final 9: 06 de março;
- Final 0: 07 de março.
O novo formato para concessão de benefícios representa um grande avanço tecnológico e pode ser uma alternativa efetiva para resolver a lentidão comum em processos dessa natureza na Previdência Social.