Na última quarta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que, na Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), em momento algum proibiu o contato entre advogados e seus respectivos clientes, os investigados. A afirmação surge a partir de um questionamento levantado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Abordando a Operação Tempus Veritatis, conduzida pela PF, Moraes rejeitou a comunicação entre os investigados, incluindo seus advogados. A ação foi pedido da polícia, mas também foi suportada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Quem está na proibição de Alexandre de Moraes?

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros como Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno fazem parte das pessoas afetadas por essa proibição, bem como o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os advogados dos investigados não existiu em momento algum. Na decisão entende-se que, ainda permanece vedada a comunicação entre os investigados, seja diretamente ou por meio de outras pessoas, tais como “familiares, amigos ou advogados”, segundo o ministro. Isso objetiva evitar interferência inapropriada nas investigações.
Pronunciamento da OAB
A OAB se posicionou em relação à decisão de Moraes, classificando-a como uma “vitória da advocacia”. Segundo a OAB, a decisão de Moraes retorna à luz a prerrogativa da comunicação entre advogados e seus respectivos clientes. “Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecerem as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, destacou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. Assim, Alexandre de Moraes mantém a proibição de contato entre os investigados, porém, assegura o diálogo entre estes e seus respectivos advogados, respeitando as prerrogativas da advocacia.