Classificado prioritariamente na esfera das sociedades empresariais, o tema do pró-labore desperta dúvidas específicas quando se trata do Microempreendedor Individual, o MEI. A diferenciação entre pró-labore, que se destina como remuneração aos sócios ou gerentes, e o lucro, que denota a distribuição do resultado positivo do empreendimento, é um fator crucial. Para o MEI, a situação é peculiar.
A falta de divisão entre o individuo como empreendedor e como entidade jurídica do próprio MEI, resulta na não existência de retirada de pró-labore. Nesse contexto, a renda do MEI se origina a partir do lucro do negócio, o que se dá após o pagamento de contas e encargos.
A simplicidade exige responsabilidade

Essa dinâmica, apesar de mais simplificada, requer do MEI a responsabilidade de separar as finanças pessoais das empresas e cumprir com os encargos fiscais específicos ao regime. O microempreendedor necessita de uma gestão financeira assertiva para assegurar a saúde financeira do negócio e a conformidade legal. A Lei Complementar nº 128/08 obriga os MEIs a dedicarem atenção à questão do pró-labore, permitindo que apenas um colaborador seja remunerado com o salário mínimo ou a remuneração base da categoria.
O que é o Pró-labore para o MEI?
Resumidamente, o pró-labore corresponde à remuneração dos sócios pela sua atuação na empresa. Para o MEI, mesmo sem a presença de outros sócios, o pró-labore é essencial como comprovante de renda.
Normas e procedimentos a serem seguidos
Tendo o controle de procedimentos como essencial, é importante destacar que o pró-labore não pode ser menor do que o salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 por mês. Deve-se lembrar que FGTS, 13º e férias são opcionais para o MEI e que pagamento do INSS e do imposto de renda são obrigatórios, conforme a tabela atual.
O peso do pró-labore para o MEI
A falta de distinção entre o que é do empreendimento e o que é do indivíduo pode gerar erros contábeis e tributários, e isso reforça a importância do correto pagamento do pró-labore.
Comprovação e declaração de imposto
A comprovação do pagamento do pró-labore é feita mediante um recibo e não é incluído na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois não é tributado como salário. As contribuições adicionais ao INSS são opcionais e não se relacionam diretamente ao pró-labore.
A importância do suporte contábil para os MEIs
O auxílio de uma empresa de contabilidade pode fornecer ao MEI um suporte necessário para várias questões, como organização financeira, cumprimento de obrigações tributárias, consultoria de negócios e manutenção da conformidade legal.
Em meio ao crescente investimento em tecnologia, a adoção de softwares tecnológicos como ERP pode ser muito vantajosa para os MEIs por auxiliar na gestão de negócios, organização financeira, integração de processos contábeis e simplificação de demandas fiscais. Com o suporte adequado, o MEI pode se concentrar no crecimento do negócio, deixando a administração complexa a cargo de quem entende do assunto.