A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças estruturais para os trabalhadores brasileiros. Entre elas, estão as alterações no processo de aposentadoria para os profissionais da área de saúde, mais especificamente, os enfermeiros. Tais alterações dizem respeito ao tempo de contribuição e ao cálculo do benefício a ser recebido.
Aposentadoria especial para a enfermagem

A lei previdenciária brasileira tem um tipo de aposentadoria chamada aposentadoria especial, que beneficia profissionais que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, física ou mental. Este é o caso da maior parte dos profissionais da saúde, incluindo enfermeiros.
A nova reforma definiu regras diferentes conforme o período de contribuição dos profissionais: para os que contribuíram até o dia 13/11/2019, a regra é de 25 anos de atividade especial e 86 pontos, a soma da idade com o tempo de trabalho especial e de contribuição. Para os que passaram a contribuir após essa data, aplica-se a regra permanente de 25 anos de atividade especial e 60 anos mínima.
Novo cálculo da aposentadoria especial
A Reforma também promoveu mudanças no cálculo do valor da aposentadoria especial. Para os que completaram 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019 será considerado o valor total da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.
Já para os que passaram a contribuir após a Reforma, deverá ser aplicada a regra que determina que o trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, além de 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição e o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Alterações na concessão da aposentadoria especial
Não são somente essas as mudanças previstas para a aposentadoria especial dos enfermeiros. Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1665/22, que prevê a concessão de aposentadoria especial ao profissional de saúde que, já sendo beneficiário da previdência, decida continuar trabalhando.
Essa é uma maneira de incentivar a permanência desses profissionais no mercado de trabalho, suprindo a crescente demanda por profissionais na área da saúde.

