No panorama das pequenas empresas brasileiras, cruzar a barreira dos R$ 81 mil de faturamento anual é um sinal significativo de crescimento. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), superar este limiar significa ter de fazer a transição para o estatuto de Microempresa (ME), de modo a adotar uma gestão mais apropriada e proveitosa ao nível fiscal, através do enquadramento no Simples Nacional.
Como funciona migrar de MEI para ME?

A mudança de modelo não é somente uma questão de crescimento financeiro. Há outros fatores que podem ser catalisadores de tal mudança, tais como a necessidade de ampliar a folha de pagamento com mais de um empregado, alterar a natureza jurídica da empresa, crescer através da abertura de filiais, participar em outros empreendimentos, ou até quando a atividade realizada já não se enquadra no espectro de permissões do MEI.
Consultoria de contabilidade precisa para MEI?
Quando o empreendedor identifica a necessidade de sair do enquadramento MEI, surgem desafios que exigem uma revisão imediata dos métodos de gestão do negócio. Contratar um contador torna-se indispensável para lidar com os assuntos fiscais e contábeis da empresa após o desenquadramento, garantindo que esteja em conformidade com as normas vigentes e retendo eficiência no controle financeiro.
As operações comerciais, como compras, vendas e prestação de serviços, deverão ser realizadas obrigatoriamente emitindo nota fiscal. Além disso, a administração financeira passa a ocorrer unicamente através da conta empresarial.
Vantagens e benefícios da transição para Microempresa
A mudança para Microempresa comporta diversos benefícios, como o aumento do faturamento permitido, a capacidade de contratação de mais colaboradores, a possibilidade de abertura de filiais, a inclusão de sócios, a venda para atacados e a participação societária. Todos esses fatores trazem novas oportunidades de crescimento e expansão para o empreendimento.
Por outro lado, é preciso considerar as alterações na tributação. Com base num faturamento bruto anual de R$ 180 mil, cada setor terá uma alíquota específica sobre o faturamento bruto no regime do Simples Nacional: 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. Além disso, a contribuição previdenciária, antes de 5%, passa a ser de 11% sobre o salário mínimo.
Finalmente, após o desenquadramento, o empreendedor deve possuir um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do estado. Para tal, é recomendado que se entre em contato com esta entidade o quanto antes, bem como contratar um profissional contabilista para orientar e executar o processo de forma correta e eficaz.