O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado o julgamento da análise dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o dia 28 de fevereiro. Estes embargos questionam a decisão do tribunal que concede aos aposentados o direito à chamada revisão da vida toda. No entanto, outra ação que já se arrasta por mais de duas décadas pode complicar esta situação.
Mudanças recentes nas regras da aposentadoria do INSS

Desde a criação do Fator Previdenciário, houve várias mudanças na forma de cálculo da aposentadoria. Inicialmente, este cálculo considerava, além do tempo de serviço, a idade do segurado e a média de expectativa de vida estimada pelo IBGE. Depois, com a Lei 9876/99, as aposentadorias passaram a levar em conta 80% dos maiores salários recebidos a partir de julho de 1994.
Em 2019, com a Reforma da Previdência, houve nova alteração no cálculo, que passou a incluir 100% dos salários a partir da mesma data. A revisão da vida toda passou a considerar também os pagamentos feitos antes de 1994, que eram muitas vezes maiores, aumentando o valor final do benefício.
A ADI 2111 e o Fator Previdenciário
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, aberta em 1999, que solicita a revogação do Fator Previdenciário. Esta é uma fórmula complexa criada durante o mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, usada para determinar a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria. Se for considerada inconstitucional, tal ADI pode alterar completamente as decisões tomadas que levam em consideração essa fórmula, inclusive a revisão da vida toda.
Riscos e complicações jurídicas
A volta destas questões ao plenário do STF, devido a ADI 2111 e aos embargos de declaração do INSS, pode trazer complicações jurídicas e riscos para os aposentados. Segundo a advogada Andreia Rossi, especialista em Direito Previdenciário, a ADI já havia sido considerada improcedente, mas o ministro Zanin decidiu levar a discussão de volta ao plenário.
Além disso, a advogada destaca que a revisão da vida toda nem deveria estar sendo reavaliada, pois já havia uma decisão anterior favorável aos trabalhadores. Salienta, no entanto, que o momento atual é de grande confusão jurídica, já que embargos de declaração não deveriam discutir o mérito da questão, mas apenas clarear pontos obscuros.