Muitos não sabem, mas ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos necessários. Outro ponto importante é que, caso o benefício seja suspenso por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos quando a situação for regularizada. Além disso, os trabalhadores que estiverem recebendo algum benefício do INSS têm o valor do salário-família acrescido a este benefício.
O Que é Salário-Família?

O salário-família é um benefício do governo federal brasileiro, garantido aos empregados e trabalhadores avulsos, e calculado em função do número de filhos ou indivíduos equivalentes que estejam sob a sua responsabilidade. Para os empregados, a solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao empregador, enquanto os trabalhadores avulsos devem requerer o salário-família através do sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.
Como Solicitar o Salário-Família?
Existem, entretanto, algumas exceções. Se o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a solicitação do salário-família deve ser feita diretamente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do site ou aplicativo Meu INSS.
Quem pode Receber o Salário-Família?
Para ser elegível ao benefício, é necessário que a renda mensal do indivíduo não ultrapasse o limite máximo estipulado pelo governo, que é atualmente de R$ 1655,98. Vale ressaltar que este valor engloba a soma das rendas advindas de todas as atividades realizadas pelo cidadão.
Quanto Recebe Quem tem Direito ao Salário-Família?
Quem estiver dentro do limite de renda estipulado pelo governo e for aprovado para receber o benefício, terá direito a uma cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos. Em casos de dependentes inválidos, não há limite de idade para o recebimento do benefício.
Documentação Necessária para o Salário-Família
Os documentos necessários para a solicitação do salário-família são:
- Documento de identificação com foto e número de CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Requerimento de salário-família.
Para a renovação anual do benefício, é necessário apresentar a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, em novembro. Já a comprovação da frequência escolar deve ser feita duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.
O salário-família beneficia muitos brasileiros, fornecendo uma renda suplementar que auxilia no sustento e na manutenção da qualidade de vida dos dependentes. Mas como todos os benefícios governamentais, é importante estar atento aos requisitos e procedimentos para a sua solicitação e manutenção.
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