A Receita Federal já informou as datas estabelecidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023. Demonstrando maior flexibilidade com os contribuintes, este ano a Receita estendeu o período de entrega da declaração, que se inicia em 15 de março e termina em 31 de maio. Isto significa que os brasileiros terão dois meses e meio para cumprir essa obrigação fiscal.
Devido à pandemia da Covid-19, a extensão no prazo de entrega começou em 2020. Antes, essa data limite era em abril. Entretanto, a partir do anúncio do prazo para a DIRPF 2023, ficou definido que esse novo prazo será aplicado de forma permanente.
Por outro lado, a Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão divulgadas em breve. Para isso, os normativos correspondentes devem ser publicados até fevereiro.
Quem precisa pagar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma taxa anual aplicada pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Isso inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que cumpram certas condições específicas e obrigatórias.
Portanto, é de suma importância que os contribuintes façam uma clara distinção entre os lucros empresariais e os ganhos pessoais. Para os MEIs, a declaração de imposto é um processo duplo, envolvendo tanto aspectos individuais quanto corporativos, com suas próprias regras distintas.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
Nem todos os cidadãos brasileiros são obrigados a declarar ou pagar Imposto de Renda. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei alterando a tabela do Imposto de Renda para torná-la mais progressiva.
Com as mudanças, a lei elevou o limite de isenção de acordo com o novo valor do salário mínimo que será de R$ 1.412. Com isso, estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Lula garantiu que irá fazer as mudanças necessárias para que quem ganhe até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda.
Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024
A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. No entanto, existem algumas situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes com rendimentos declarados por outra pessoa ou cônjuges com patrimônio declarado que não ultrapasse R$ 300 mil em 2023.
Declaração Pré-Preenchida: maior eficiência e prioridade na restituição
A cada ano, a declaração pré-preenchida tem se tornado uma opção mais popular entre os contribuintes. Isso porque ela simplifica o processo de declaração ao apresentar campos já preenchidos, importando automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes.
Além disso, ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte ganha prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.