O Governo Federal continuará a oferecer o Seguro-Desemprego, a garantia para os trabalhadores demitidos sem justa causa com carteira de trabalho assinada, em 2024. Este benefício, que é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e repassado pela Caixa Econômica Federal, pode ser solicitado em até cinco parcelas consecutivas.
O Seguro-Desemprego, que possui regras específicas e valores mínimo e máximo estabelecidos anualmente, precisa ser solicitado em uma das instituições habilitadas para isso.
Reajuste anual e divulgação dos novos valores

O Ministério do Trabalho e Previdência realiza anualmente a atualização da tabela para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego. Para 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu as faixas de renda e os respectivos valores a serem pagos, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, que fechou em 3,71%.
Critérios para ter direito ao Seguro-Desemprego
Para solicitar o benefício pela primeira vez, é necessário que o trabalhador tenha atuado por ao menos 12 meses com carteira assinada (em regime CLT). No segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses precedentes à demissão. A partir do terceiro pedido, é exigido um mínimo de 6 meses de trabalho, com um intervalo de pelo menos 16 meses entre os pedidos.
Atualização na tabela do Seguro-Desemprego
A atualização da tabela do Seguro-Desemprego atende à Lei 7.998/1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego. De acordo com a legislação, o valor do benefício não pode ser menor que o valor do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412.
O valor das parcelas considera a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Assim, trabalhadores que tiverem recebido uma média salarial acima de R$ 3.402,65 têm direito ao Seguro-Desemprego no valor máximo de R$ 2.313,74.
Nova Tabela do Seguro-Desemprego
A nova tabela do Seguro-Desemprego apresenta de forma clara o cálculo dos valores das parcelas. Para os profissionais com salários médios acima de R$ 3.402,66, o valor da parcela será de R$ 2.313,74, valor máximo determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os que possuem salários médios de até R$ 2.041,39, receberão 80% deste valor. Aqueles com salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 terão um valor adicional somado a R$ 1.633,10.
É importante lembrar que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412. O trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas do Seguro-Desemprego, a depender do tempo trabalhado.