O programa de transferência de renda direta do governo federal, Bolsa Família, divulgou o cronograma de pagamentos para o mês de fevereiro de 2024. O calendário segue o padrão de desembolsos de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Além dos valores base, o benefício conta com o adicional do Vale Gás para famílias elegíveis.
Datas de pagamento do Bolsa Família e Vale Gás em fevereiro

As datas estipuladas para o mês de fevereiro de 2024, incluindo o Vale Gás, são as seguintes:
- NIS terminado em 1: 16 de fevereiro;
- NIS terminado em 2: 19 de fevereiro;
- NIS terminado em 3: 20 de fevereiro;
- NIS terminado em 4: 21 de fevereiro;
- NIS terminado em 5: 22 de fevereiro;
- NIS terminado em 6: 23 de fevereiro;
- NIS terminado em 7: 26 de fevereiro;
- NIS terminado em 8: 27 de fevereiro;
- NIS terminado em 9: 28 de fevereiro;
- NIS terminado em 0: 29 de fevereiro.
Quais são os valores extras do Bolsa Família além do Vale Gás?
O Programa Bolsa Família é composto por seis benefícios diferentes, cada um adequado à situação específica do beneficiário. Veja quais são:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da unidade familiar;
- Benefício Complementar (BCO): Valor adicional destinado a famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Acréscimo de R$ 150 para cada criança de zero a sete anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e jóvens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de garantir que nenhum beneficiário receba quantidade inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).
Quais os requisitos para receber o Vale Gás e o Bolsa Família?
As famílias que recebem o Programa Bolsa Família devem atender a certos requisitos nas áreas de saúde e educação para a manutenção do benefício. Entre essas exigências, destacamos
- a frequência escolar obrigatória para crianças e adolescentes de quatro a 17 anos;
- o acompanhamento pré-natal para gestantes;
- o monitoramento nutricional, que inclui verificação de peso e altura, das crianças até sete anos;
- a observância do calendário nacional de vacinação.
Para ser elegível ao benefício Vale Gás, o beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda per capita de até meio salário mínimo, ou a família possuir uma renda total inferior ou equivalente a três salários mínimos.
Todos esses requisitos visam garantir o desenvolvimento integrado da família, melhorando as expectativas e perspectivas futuras de cada integrante, especialmente das crianças e adolescentes.