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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Saiba como solicitar revisão da Aposentadoria! Veja agora

Por BMCNEWS
26 de janeiro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
AUMENTO de 25% da Aposentadoria ANUNCIADA! Entenda

AUMENTO de 25% da Aposentadoria ANUNCIADA! Entenda

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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito de pedir a revisão do seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limitado conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. A possibilidade de alteração é de dez anos a partir da concessão.

Processo de solicitação da revisão da aposentadoria

Juros Consignado INSS DIMINUIU! Aposentados comemoram

Para solicitar a revisão, é necessário que o aposentado ou pensionista justifique por documentos e cálculos que houve algum erro por parte do INSS. Essa correção deve ser solicitada diretamente com o INSS, sendo possível acionar a Justiça caso seja necessário. Para processos judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é recomendado contar com um defensor.

Para solicitar a revisão da aposentadoria, o aposentado ou pensionista deve reunir os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da certidão de casamento ou de nascimento;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia dos extratos de contribuições do INSS;
  • Outros documentos que comprovem o erro no cálculo da aposentadoria.

Direitos dos aposentados na revisão

Aqueles que provam o erro e conseguem a revisão do benefício têm direito de receber as diferenças atrasadas de até cinco anos antes do pedido. Essa possibilidade pode variar para revisões em que o segurado apresenta, durante o processo, um novo documento.

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Solicitação online

No INSS, o pedido pode ser feito à distância, através do aplicativo ou site da instituição. Para acessar a plataforma é necessário possuir uma conta no Portal do governo federal.

O prazo para a revisão é diferente para algumas situações, como a revisão do Buraco Negro e a do Teto, que não exigem o prazo de dez anos. Em ambos os casos, o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS realizou o pagamento administrativamente.

Tags: aposentadoriaaposentadosINSS
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