O cronograma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2024 já foi estabelecido em várias cidades do Brasil. Este imposto, cobrado anualmente pelos municípios, incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, sejam eles residências, comércios ou terrenos. Contudo, determinados grupos da população podem ter direito à isenção deste tributo.
Quem pode ter IPTU de graça?

Em geral, têm direito à isenção do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, para que estas pessoas usufruam desta vantagem, é necessário que atendam a alguns pré-requisitos.
Por exemplo, o aposentado ou pensionista do INSS pode ter direito à isenção se possuir apenas um imóvel registrado no próprio nome, e se o valor deste não ultrapassar um limite estabelecido pelo município.
Dado que as regras para a isenção do IPTU podem variar a depender da cidade, é recomendado que se busque informações diretamente com a Secretaria Municipal de Fazenda de seu município.
Cidade de São Paulo
Na cidade de São Paulo, além dos requisitos já mencionados, o solicitante também não pode ter um rendimento mensal que seja superior a três salários mínimos. No ano de 2024, a capital paulista possui 3.724.569 imóveis inscritos no cadastro municipal do IPTU, um aumento de 2,19% em relação ao ano anterior. Do total de imóveis, 1.142.850 encontram-se isentos do pagamento do imposto e outros 561.842 recebem algum tipo de desconto parcial.
Como é calculado o IPTU e como solicitar a isenção?
O IPTU é calculado baseando-se no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura conforme a idade e a localização do bem imobiliário. Este valor é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
Para solicitar a isenção do IPTU, é preciso primeiramente atender aos requisitos mencionados. Em seguida, deve-se procurar a prefeitura do município onde o imóvel está localizado com os seguintes documentos: Identidade (RG e CPF), o registro do imóvel, o certidão de valor venal do imóvel e um comprovante de renda e de residência. Todos devem ser apresentados em sua versão original e em cópia.
Quem deve pagar o IPTU e para onde vai o dinheiro arrecadado?
O pagamento do IPTU é obrigatório para todos proprietários de imóveis urbanos, sejam estes residenciais ou comerciais. O valor arrecadado pelo imposto é destinado ao município onde o imóvel está localizado e poderá ser utilizado para suprir qualquer necessidade da prefeitura, como em melhorias na infraestrutura local ou em investimentos nas áreas da educação, saúde e segurança pública.