A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.567/11) que permite a renúncia da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para quem continua trabalhando e contribuiu por mais 60 meses.
Essa medida é chamada de “desaposentação” e possibilita que o aposentado peça na Justiça a revisão do benefício caso tenha voltado a trabalhar e contribuído para a Previdência Social. De acordo com o relator do PL, deputado Castro Neto, essa medida é essencial para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que continuam trabalhando tenham impacto no valor dos benefícios.
Detalhes do Projeto de Lei

O PL foi aprovado como um substitutivo para o Projeto de Lei nº 2567/11 do Senado, além de outros 30 projetos que tramitam em conjunto. O texto original ampliava os benefícios para os aposentados que retornaram ao trabalho. Atualmente, esses aposentados têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, se for o caso.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação alegando que não havia legislação sobre o assunto. A decisão foi repetida em 2020. O projeto agora passa por tramitação em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras comissões.
O que diz o substitutivo aprovado?
O substitutivo da norma prevê que apenas as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Cada segurado poderá fazer até dois pedidos semelhantes.
No entanto, a regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terão o recálculo admitido. O aposentado que adquiriu aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo baseado em tempo e salário de contribuição decorrentes de atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde.
A proposta aprovada também prevê que pensionistas poderão requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito o pedido anteriormente. Não há alterações em outros benefícios, e o aposentado que continua trabalhando terá apenas direito ao salário-família e à reabilitação profissional.