A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (16) uma proposta que prevê o pagamento do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência que possuem renda familiar mensal ‘per capita’ igual ou inferior a um salário-mínimo, atualmente no valor de R$ 1.412. Atualmente, o benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoa com deficiência cuja renda familiar seja de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de até R$ 353.
Mudança na proposta da extensão do BPC

O projeto original, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social denominado “renda básica”. No entanto, o texto aprovado é a versão alterada pelo relator Duarte Jr. (PSB-MA), que adequou a proposta à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Relator comenta a aprovação do projeto
“Hoje demos mais um passo importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência. A proposta que aprovamos representa um avanço significativo em relação ao atual modelo, que estabelece um limite irrisório de 1/4 de salário mínimo para a concessão do BPC”, destacou o deputado Duarte Jr, relator do projeto.
O relator explicou ainda que sua proposta busca regular situações de falecimento do beneficiário, onde os genitores ou responsáveis legais poderão continuar recebendo o benefício sem interrupção, desde que observados os critérios legais estabelecidos.
Como funciona o BPC atualmente
Para ter direito ao BPC atualmente, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência devem comprovar que possuem renda familiar mensal per capita de até 1/4 de salário mínimo, equivalente a R$ 353. Em condições excepcionais, o benefício pode ser estendido a família com renda per capita de até meio salário mínimo.
O BPC não requer contribuições para o INSS e não inclui 13º salário nem pensão por morte. Pessoas com deficiência passam por avaliação no INSS para determinar a elegibilidade e os beneficiários e suas famílias devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.
Tramitação do projeto ampliando o benefício
Vale frisar que essa proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo, o que significa que se for aprovada nessas instâncias, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.