A cada ano novo, os contribuintes brasileiros são afetados por uma lista de contas que pesam mais no orçamento. Além dos gastos acumulados no Natal e Réveillon, encargos com material escolar e pagamento de impostos, como IPTU e IPVA, fazem parte da lista. Para os locatários, a falta de posse de um imóvel não os isenta necessariamente destas taxas. Isso porque tem se tornado cada vez mais comum os proprietários repassarem o valor do IPTU para os inquilinos.
Obrigações legais sobre o IPTU

A lei estipula que a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU e outras taxas imobiliárias recai sobre o proprietário do imóvel. Porém, frequentemente, esta responsabilidade é transferida ao locatário por meio de um acordo prévio, formalizado no contrato de locação.
Em virtude deste acordo entre as partes, durante o período de locação, o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo, uma vez que é ele quem está fazendo uso do imóvel. Contudo, é crucial ressaltar que esse acordo é aplicável exclusivamente entre o proprietário e o inquilino, não eximindo o proprietário da obrigação de responder perante a prefeitura no caso de inadimplência do imposto.
Precauções para os inquilinos
Ao firmar o contrato, é possível para o inquilino negociar com o proprietário a responsabilidade pelo pagamento do tributo. No entanto, a prática comum no mercado é incluir no contrato a transferência dessa obrigação para o locatário. Vale destacar que a judicialização só será admissível se o inquilino for de alguma forma enganado pelo proprietário, embora seja importante observar que tais processos tendem a ser prolongados e dispendiosos.
Portanto, para evitar surpresas e possíveis processos judiciais, é recomendado que os locatários efetuem uma minuciosa leitura do contrato e discutam todas as cláusulas com o proprietário antes de assiná-lo.