No Rio Grande do Sul, o piso mínimo regional será reajustado com aumento de 9% no ano de 2024, superando o índice de inflação acumulado nos últimos 12 meses. O índice de inflação, levantado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), marcou 3,71% em 2023.
O que é o piso salarial mínimo regional?

O piso mínimo regional se aplica às categorias de trabalhadores que não têm acordos ou convenções coletivas que prevejam o reajuste salarial. No estado do Rio Grande do Sul, este piso é distribuído em cinco faixas de remuneração, com valores que variam de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56. A data-base para o reajuste destes pisos será a partir do dia 1º de maio de 2024.
Aprovação do reajuste salarial
O Projeto de Lei 290/2023, que propôs o reajuste do piso mínimo regional, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com 47 votos a favor e dois contrários. O deputado Gustavo Vitorino, responsável pela quarta emenda protocolada, sugeriu alterar a data-base para o reajuste e estabelecer o dia da publicação da lei como referência.
A recomposição do piso regional pelo percentual apresentado tem como objetivo preservar o valor frente à inflação, mantendo a competitividade do estado com características socioeconômicas similares ao Rio Grande do Sul. Ao buscar o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, o Executivo busca incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal nas categorias abrangidas pelo piso mínimo regional.
Valores por faixas de categorias
A revisão do piso salarial mínimo regional beneficiará diversas categorias, distribuídas em cinco faixas, conforme segue abaixo:
- Faixa 1: R$ 1.573,89: Abrange setores como agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, entre outros.
- Faixa 2: R$ 1.610,13: Incide sobre indústrias do vestuário e do calçado, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, estabelecimentos de serviços de saúde, entre outros.
- Faixa 3: R$ 1.646,65: Abarca indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, comércio em geral, agentes autônomos do comércio, entre outros.
- Faixa 4: R$ 1.711,69: Inclui indústrias metalúrgicas e mecânicas, indústrias gráficas, edifícios e condomínios residenciais e comerciais, entre outros.
- Faixa 5: R$ 1.994,56: Destinada a trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Além disso, durante a sessão da Assembleia, os parlamentares também aprovaram o projeto que aumenta o valor do vale-refeição dos servidores de R$ 268,84 para R$ 366,60, com a extinção da coparticipação do benefício.