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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Justiça autoriza Penhora de 20% do FGTS em caso de inadimplência! Entenda

Por BMCNEWS
16 de janeiro de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Saque-aniversГѓВЎrio do FGTS bloqueado? Entenda tudo

Saque-Aniversário FGTS bloqueia o saldo? Entenda tudo

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A Justiça deu ordem para a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor de Belo Horizonte, Minas Gerais. A medida deverá permanecer em vigor até que a dívida seja completamente quitada.

Penhora do FGTS para pagar dívida

Saque Aniversário FGTS 2024: Como Sacar até R$1.650 e Pronunciamento do Ministro do Trabalho

A decisão partiu da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte. O valor da causa é de R$ 690, mas a razão da dívida não foi revelada nos autos. Apesar da característica geral de impenhorabilidade do salário, a magistrada acreditou que esta condição não justifica a inadimplência.

Busca por solução

Conforme os detalhes do processo, o credor alegou que tentou várias formas de receber o pagamento, inclusive a procura por bens e valores no patrimônio do devedor, porém nenhum ativo foi encontrado. Por conta disso, uma consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor foi realizada junto à Receita Federal. O credor solicitou, em sequência, o bloqueio dos valores armazenados no FGTS do devedor. A juíza emitiu documento para a Caixa Econômica Federal requerendo informações sobre possíveis pagamentos feitos ao FGTS do devedor.

Decisões precedentes

Vale salientar que outras decisões judiciais do mesmo teor já ocorreram anteriormente. O desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu em 2010 pela penhora de 30% do saldo depositado em uma conta bancária onde o devedor recebia seu salário.

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No ano anterior, o juiz Marcos Lincoln entendeu que a “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”.

Assim, a decisão atual da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte acompanha um precedente judicial já estabelecido nos casos em que a inadimplência é comprovada e o devedor não possui outros ativos que possam ser usados para quitar a dívida.

Tags: FGTS
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