A Justiça deu ordem para a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor de Belo Horizonte, Minas Gerais. A medida deverá permanecer em vigor até que a dívida seja completamente quitada.
Penhora do FGTS para pagar dívida

A decisão partiu da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte. O valor da causa é de R$ 690, mas a razão da dívida não foi revelada nos autos. Apesar da característica geral de impenhorabilidade do salário, a magistrada acreditou que esta condição não justifica a inadimplência.
Busca por solução
Conforme os detalhes do processo, o credor alegou que tentou várias formas de receber o pagamento, inclusive a procura por bens e valores no patrimônio do devedor, porém nenhum ativo foi encontrado. Por conta disso, uma consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor foi realizada junto à Receita Federal. O credor solicitou, em sequência, o bloqueio dos valores armazenados no FGTS do devedor. A juíza emitiu documento para a Caixa Econômica Federal requerendo informações sobre possíveis pagamentos feitos ao FGTS do devedor.
Decisões precedentes
Vale salientar que outras decisões judiciais do mesmo teor já ocorreram anteriormente. O desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decidiu em 2010 pela penhora de 30% do saldo depositado em uma conta bancária onde o devedor recebia seu salário.
No ano anterior, o juiz Marcos Lincoln entendeu que a “impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas, fomentando a inadimplência”.
Assim, a decisão atual da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte acompanha um precedente judicial já estabelecido nos casos em que a inadimplência é comprovada e o devedor não possui outros ativos que possam ser usados para quitar a dívida.