O descanso para amamentação é um direito assegurado pela legislação trabalhista e vale para mulheres lactantes após o retorno ao trabalho. O objetivo é garantir tempo para amamentar ou extrair leite durante a jornada, sem prejuízo salarial. A seguir, veja as regras, prazos, formas de organização e cuidados práticos.
- Direito a dois descansos de 30 minutos por dia, durante a jornada.
- Vigência padrão até o sexto mês de vida do bebê, com possibilidade de extensão por saúde do lactente.
- Organização do horário pode ser ajustada com a empresa, observando a realidade do posto e a segurança.
Qual é a regra básica prevista na lei?
O direito ao intervalo para amamentação está assegurado na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o art. 396 da CLT publicado no Portal do Planalto, a empregada lactante tem direito, durante a jornada, a dois descansos especiais de 30 minutos cada até que a criança complete seis meses de idade, podendo o prazo ser ampliado quando a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente.
Esse tempo é computado como de serviço e não pode reduzir salário. Na prática, a empresa deve permitir o usufruto diário desses períodos, conciliando com a dinâmica do setor e preservando condições adequadas para a trabalhadora.

Como combinar horários e formatos de uso?
A lei fala em dois períodos de 30 minutos dentro da jornada. A forma de distribuição pode ser ajustada entre empregada e empregador, de modo a evitar prejuízo operacional e atender a necessidade do bebê, inclusive considerando deslocamentos ou a coleta de leite.
Em ambientes com teletrabalho ou trabalho externo, o direito permanece; o que muda é a organização prática, que deve ser registrada (por exemplo, em acordo individual escrito), sempre garantindo o tempo efetivo de descanso diário.
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Até quando vale e quando pode ser estendido?
Em regra, o benefício vale até o sexto mês de vida do lactente. O parágrafo único do art. 396 permite prorrogação quando a saúde do bebê exigir, mediante avaliação da autoridade competente (por exemplo, atestados médicos e encaminhamento aos órgãos responsáveis).
Se houver documentação médica recomendando manutenção do intervalo além dos seis meses, a empresa deve encaminhar a análise seguindo os procedimentos oficiais de saúde e segurança do trabalho.
Relação com creche e atividades insalubres
O descanso para amamentação convive com outras medidas de apoio à primeira infância, como políticas de creche/convênio previstas na CLT e ações de saúde ocupacional. Conforme orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, além da estrutura de apoio, a legislação protege a lactante contra o exercício de atividades insalubres durante o período de aleitamento.
- Verifique se há espaço adequado para amamentação/extração de leite ou convênio local.
- Mantenha atualizados os documentos de saúde e segurança ocupacional (PCMSO/ASO) para registrar a condição de lactante.
- Em caso de atividades potencialmente insalubres, busque a realocação temporária conforme avaliação médica e normas internas.
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Cumprir e documentar o descanso para amamentação ajuda a evitar conflitos
Empresas e trabalhadoras se beneficiam ao formalizar o arranjo (horários, local e registro de ponto), o que dá previsibilidade e evita dúvidas. Treinar lideranças imediatas sobre o direito ao intervalo e sobre a organização do time reduz riscos de descumprimento.
- Defina por escrito como e quando os dois períodos serão usufruídos;
- Guarde comprovantes e comunicações (e-mails, acordos) para transparência;
- Revise periodicamente o arranjo à medida que a rotina do bebê muda.