Bm&c news
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
Início Direitos e Benefícios

Atrasou o salário? Veja o que a lei exige da empresa

Por Laila
9 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Atrasou o salário? Veja o que a lei exige da empresa

O salário em atraso caracteriza descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar multa administrativa, além de correção monetária e juros sobre os valores devidos - Créditos: depositphotos.com / 9nong

EnviarEnviarCompartilhar

O salário em atraso caracteriza descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar multa administrativa, além de correção monetária e juros sobre os valores devidos. Este guia explica, de forma prática, quais são as consequências para a empresa e os caminhos de regularização e denúncia.

  • Prazo legal para pagamento e quando há atraso
  • Multas administrativas aplicáveis e como são graduadas
  • Correção e juros sobre salários vencidos e não pagos

Qual é o prazo legal para pagar o salário?

O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, salvo regimes específicos previstos em acordo válido. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto, a regra limita a periodicidade e baliza o que é considerado atraso.

Quando esse prazo não é observado, configura-se mora salarial, com consequências administrativas e financeiras. O atraso reiterado agrava o risco regulatório e pode motivar fiscalização e autuação.

Atrasou o salário? Veja o que a lei exige da empresa
O pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, salvo regimes específicos previstos em acordo válido – Créditos: depositphotos.com / arnaldo.jr

Quais multas a fiscalização pode aplicar por atraso de salário?

O atraso no pagamento é infração sujeita a multa administrativa pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A penalidade é graduada conforme porte econômico, reincidência, número de trabalhadores afetados e circunstâncias da infração, com base na CLT e em portarias vigentes do órgão competente.

Essas multas são diferentes das verbas devidas ao trabalhador e têm natureza administrativa. Em caso de autuação, existe rito de defesa e possibilidade de redução em condições previstas na norma aplicável ao recolhimento de penalidades.

Leia também: O que é salário-substituição e como garantir o valor que você merece

O salário atrasado sofre correção e juros?

Débitos trabalhistas não pagos no vencimento sofrem atualização monetária e juros de mora fixados em lei e aplicados conforme a fase (extrajudicial ou judicial). Conforme a Lei n.º 8.177/1991 disponível no Portal do Planalto, os débitos trabalhistas vencidos estão sujeitos a critérios legais de correção e juros.

Na prática, isso significa que, além do principal, a pessoa trabalhadora tem direito aos acréscimos legais até o pagamento efetivo. Em demandas judiciais, os índices e marcos temporais seguem as determinações legais e judiciais vigentes.

Existe multa específica sobre verbas rescisórias em atraso?

Há previsão de penalidade específica quando, em caso de rescisão contratual, valores incontroversos não são pagos no prazo legal e na primeira oportunidade processual. Essa regra, embora relacionada ao desligamento, é frequentemente lembrada em contextos de atraso, pois reforça a obrigação de pagar tempestivamente parcelas devidas.

É importante diferenciar: a multa administrativa por atraso salarial decorre de fiscalização; já a penalidade sobre verbas rescisórias é mecanismo processual voltado ao pagamento do que não é objeto de controvérsia no momento da rescisão.

Notícias Em Alta

Deu perda total? A IA já tem a resposta em segundos, entenda a tecnologia!

Deu perda total? A IA já tem a resposta em segundos, entenda a tecnologia!

9 de outubro de 2025
Dez perguntas e respostas rápidas sobre leis trabalhistas

Dez perguntas e respostas rápidas sobre leis trabalhistas

9 de outubro de 2025

Leia também: Você pode estar recebendo menos do que merece por insalubridade

Como regularizar e quais canais usar para denunciar

Empresas devem regularizar imediatamente valores em atraso, registrar o acerto nos comprovantes de pagamento e ajustar rotinas para cumprir o quinto dia útil. A organização do fluxo financeiro reduz riscos de novas autuações e passivos.

A pessoa trabalhadora pode buscar mediação com o setor de pessoal e, se necessário, registrar denúncia nos canais oficiais do governo federal (plataformas digitais e Central 158) ou procurar orientação sindical e jurídica. Em caso de ação judicial, serão aplicados os critérios legais de atualização e demais consequências cabíveis.

Cumprir o prazo do salário evita autuações e custos adicionais

Manter o pagamento em dia evita multas e a incidência de correção e juros, além de preservar a previsibilidade das relações de trabalho. Empresas que estruturam calendário, provisões e controles reduzem riscos e fortalecem a conformidade.

  • Mapeie datas e crie rotinas de conferência antes do quinto dia útil
  • Implemente procedimentos de contingência para não atrasar pagamentos
  • Use canais oficiais para orientar, denunciar irregularidades ou regularizar pendências
Tags: direitossaláriotrabalho
EnviarCompartilharCompartilharCompartilhar
Direitos e Benefícios

Atrasou o salário? Veja o que a lei exige da empresa

9 de outubro de 2025
Carros

Deu perda total? A IA já tem a resposta em segundos, entenda a tecnologia!

9 de outubro de 2025
Direitos e Benefícios

Dez perguntas e respostas rápidas sobre leis trabalhistas

9 de outubro de 2025
Carros

BYD planeja dobrar produção de carros no Brasil! Entenda

9 de outubro de 2025
  • MENU
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • MENU
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS