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Início Direitos e Benefícios

Foi afastado? Veja seus direitos após acidente no trabalho

Por Laila
7 de outubro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Foi afastado? Veja seus direitos após acidente no trabalho

Acidente de trabalho gera proteção imediata ao empregado, desde a comunicação do evento até o retorno às atividades - Créditos: depositphotos.com / halfpoint

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Acidente de trabalho gera proteção imediata ao empregado, desde a comunicação do evento até o retorno às atividades. A legislação determina benefícios previdenciários, depósitos de FGTS em situações específicas e uma estabilidade provisória após o afastamento. Veja o que muda no contrato, quais são os prazos e como agir passo a passo.

  • CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte; em caso de óbito, a comunicação é imediata.
  • Há benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária e, se houver sequela, pode haver auxílio-acidente.
  • Durante o afastamento por acidente de trabalho, o FGTS é devido e há estabilidade no retorno.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é o evento ocorrido no exercício das atividades que provoque lesão ou perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade laboral. A lei também equipara doenças ocupacionais e certas situações no trajeto, conforme o texto legal aplicável. Segundo a Lei n.º 8.213/1991 publicada no Portal do Planalto, a definição está no art. 19 e há hipóteses equiparadas nos arts. 20 e 21.

Foi afastado? Veja seus direitos após acidente no trabalho
Acidente de trabalho é o evento ocorrido no exercício das atividades que provoque lesão ou perturbação funcional com morte, perda ou redução da capacidade laboral – Créditos: depositphotos.com / photographee.eu

CAT: quando e quem deve comunicar o acidente?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser enviada ao sistema oficial até o primeiro dia útil seguinte ao evento. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Conforme a Lei n.º 8.213/1991 publicada no Portal do Planalto, o dever principal é do empregador, mas a comunicação pode ser feita por outros legitimados quando necessário.

Na prática, reúna informações básicas (dados pessoais, data, hora, local, descrição e nexo com o trabalho) e protocole a CAT nos canais digitais do governo. Guarde os comprovantes de envio, laudos e atestados, pois eles sustentam o pedido de benefício e a segurança jurídica do vínculo.

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Leia também: O que é DSR e por que ele é obrigatório para todos os empregados?

Quais benefícios e afastamentos se aplicam após o acidente?

Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade, o salário é responsabilidade do empregador, desde que a ausência seja justificada por atestado. A partir do 16º dia, quando mantida a incapacidade, passa a ser devido o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária (antigo auxílio-doença acidentário), mediante perícia do INSS, conforme os critérios legais vigentes.

Se restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual, é possível o auxílio-acidente, de caráter indenizatório, sem substituir o salário. A lei também prevê reabilitação profissional quando necessária para retorno ao mercado, com ações coordenadas por serviço especializado.

FGTS, estabilidade e retorno ao trabalho

Durante o afastamento acidentário, o empregador deve continuar realizando os depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado, regra expressa para os casos de acidente de trabalho. Conforme a Lei n.º 8.036/1990 publicada em portal governamental, o art. 15, §5º estabelece essa obrigatoriedade.

No retorno às atividades, o empregado acidentado tem estabilidade mínima de 12 meses a partir do fim do afastamento acidentário, o que impede desligamento imotivado nesse período, salvo hipóteses legais específicas. Além disso, é recomendável a avaliação de retorno e, quando indicado, adaptação de posto ou reabilitação para prevenir recaídas.

  • Registre jornadas, atestados e comunicações para manter o histórico do caso.
  • Solicite reavaliação médica se houver piora ou dificuldade de readaptação.
  • Verifique reflexos em férias, 13º, adicionais e horas extras conforme o histórico de afastamento.

Leia também: Você está trabalhando demais? Entenda seu direito à jornada de 44h

Agir rápido preserva direitos e evita perdas

Comunicar a CAT no prazo, guardar documentos e seguir as orientações médicas são passos decisivos para garantir benefícios e proteção no emprego. Em caso de pendências, é possível buscar atendimento nos canais oficiais de previdência e inspeção do trabalho, além de suporte sindical e jurídico. Mantenha o acompanhamento pelo aplicativo oficial para conferir benefícios, perícias e depósitos de FGTS vinculados ao período.

  • Emita a CAT e conserve todos os comprovantes e laudos.
  • Acompanhe o benefício por incapacidade e avalie direito ao auxílio-acidente em caso de sequela.
  • No retorno, observe a estabilidade de 12 meses e solicite adaptações quando necessário.
Tags: acidentecltdireitos
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