Trabalhadores que lidam com riscos à saúde ou à vida têm direito a adicionais específicos. A insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos, enquanto a periculosidade se refere a risco de morte. Entender as diferenças ajuda a calcular corretamente os direitos.
- Insalubridade: exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Periculosidade: risco de explosões, choques elétricos ou violência.
- Percentuais e bases de cálculo são diferentes em cada caso.
O que caracteriza a insalubridade?
Segundo a NR-15 publicada no Portal Gov.br, o adicional de insalubridade é devido quando há exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Os percentuais variam entre 10%, 20% e 40%, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo definido por laudo pericial.
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Quando se aplica a periculosidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto estabelece que o adicional de periculosidade é devido quando a atividade envolve risco acentuado, como no contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O percentual é fixo em 30% sobre o salário-base do empregado.
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Exemplos práticos
- Insalubridade: trabalhadores expostos a ruído elevado, calor extremo, produtos químicos ou agentes biológicos em laboratórios.
- Periculosidade: vigilantes armados, eletricistas em alta tensão ou profissionais que lidam com inflamáveis em grandes quantidades.
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O que empresas e trabalhadores devem considerar?
- Os adicionais não se somam: o trabalhador recebe o mais vantajoso.
- A caracterização depende de laudo técnico pericial.
- Se o risco for eliminado, o adicional pode deixar de ser pago.