A reforma trabalhista de 2017 trouxe duas modalidades que ampliaram a flexibilidade nas contratações: a jornada parcial e o trabalho intermitente. Ambas permitem adaptação às necessidades do mercado, mas têm regras próprias de pagamento e direitos.
- Jornada parcial: até 30 horas semanais ou 26 com até 6 horas extras.
- Trabalho intermitente: convocações esporádicas, com pagamento proporcional.
- Em ambos, direitos como férias e 13º são pagos de forma proporcional.
Como funciona a jornada parcial?
No regime de tempo parcial, o limite é de até 30 horas semanais sem horas extras, ou até 26 horas com até 6 horas extras. Todos os direitos, como férias, FGTS e 13º salário, são garantidos de forma proporcional conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho publicada no Portal do Planalto.
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O que caracteriza o trabalho intermitente?
Já no contrato intermitente, o trabalhador é convocado quando há demanda, com antecedência mínima de 3 dias. Recebe apenas pelas horas trabalhadas, mas com direito proporcional a férias, FGTS e 13º, conforme criada pela Lei n.º 13.467/2017, publicada no Portal do Planalto.
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Direitos e formalização
Tanto no parcial quanto no intermitente, é obrigatório registrar a modalidade na CTPS e formalizar o contrato por escrito. O não cumprimento desses requisitos pode descaracterizar a contratação e gerar passivos trabalhistas.
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O que observar na prática?
- Detalhe no contrato as regras de horas, convocações e pagamentos.
- Garanta sempre a proporcionalidade dos direitos.
- Monitore o uso do intermitente para não descaracterizar a modalidade.