• MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS
sexta-feira, setembro 26, 2025
Bm&c news
728x90
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
    • Investimentos
  • Gastronomia
Sem resultado
Veja todos os resultados
BM&C NEWS
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • AO VIVO 🔴
  • MERCADOS
  • Negócios
  • Análises
  • Economia
  • Gastronomia
Início Direitos e Benefícios

Você pode perder dinheiro ao ignorar essa regra sobre horário de almoço

Por Laila
26 de setembro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Você pode perder dinheiro ao ignorar essa regra sobre horário de almoço

O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho - Créditos: depositphotos.com / olanstock

EnviarEnviarCompartilhar

O intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho. Mas quais direitos ele garante ao trabalhador? E quando pode ser reduzido ou suprimido? Veja os principais pontos.

  • Quem tem direito ao intervalo intrajornada e sua duração mínima
  • O que a lei diz sobre redução ou supressão do intervalo
  • Consequências para o empregador em caso de descumprimento

O que é intervalo intrajornada e o que diz a lei?

O intervalo intrajornada é o período da jornada em que o empregado se afasta para repouso ou alimentação, sem que esse tempo seja computado como trabalho. Esse direito está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponível no Portal do Planalto.

É importante diferenciar dois conceitos:

  • Intrajornada: pausa durante a jornada de trabalho (almoço ou descanso).
  • Interjornada: intervalo entre o fim de uma jornada e o início da próxima, com descanso mínimo de 11 horas.
Você pode perder dinheiro ao ignorar essa regra sobre horário de almoço
O intervalo intrajornada é o período da jornada em que o empregado se afasta para repouso ou alimentação, sem que esse tempo seja computado como trabalho – Créditos: depositphotos.com / shuterdima

Quem tem direito e qual a duração do intervalo?

A legislação estabelece diferentes regras de acordo com a duração da jornada diária:

Notícias Em Alta

5 carros usados que andam bem e não custam uma fortuna! Veja a lista

5 carros usados que andam bem e não custam uma fortuna! Veja a lista

26 de setembro de 2025
Evite prejuízos trabalhistas entendendo o que a CLT exige nas horas extras

Evite prejuízos trabalhistas entendendo o que a CLT exige nas horas extras

25 de setembro de 2025
  • Até 4 horas de trabalho: não há obrigação legal de intervalo.
  • Mais de 4 até 6 horas: direito a pelo menos 15 minutos de pausa.
  • Mais de 6 horas: direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo.

Vale destacar que o intervalo não é computado como tempo de trabalho. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é possível reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva.

Redução ou supressão do intervalo

Apesar de ser um direito garantido, a lei admite algumas exceções:

  • A redução do intervalo de 1 hora para até 30 minutos só é válida se prevista em acordo ou convenção coletiva.
  • A supressão total do intervalo não é permitida, pois compromete normas de saúde e segurança.
  • Se o empregador não concede o intervalo integral, deve pagar o tempo correspondente como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

Leia também: Os principais direitos garantidos pela CLT aos trabalhadores brasileiros

Exemplos práticos do intervalo de almoço

  • Jornada de 8 horas: o trabalhador cumpre 8 horas efetivas e 1 hora de intervalo, totalizando 9 horas de permanência na empresa.
  • Redução para 30 minutos: só é válida com acordo coletivo e apenas em jornadas acima de 6 horas.
  • Descumprimento do intervalo: se o trabalhador tem direito a 1 hora e recebe apenas 30 minutos, o empregador deve pagar os 30 minutos faltantes como hora extra.

Cuidados e responsabilidades

Alguns pontos exigem atenção especial:

  • O empregador deve registrar corretamente o horário de intervalo para comprovar que o concedeu.
  • O tempo relativo ao intervalo não concedido pode repercutir em outros direitos trabalhistas.
  • Algumas categorias profissionais possuem regras específicas em convenções coletivas.

Leia também: Como o 13º salário é calculado e quem tem direito?

O intervalo do almoço é direito essencial e protegido

O intervalo intrajornada é um direito assegurado pela legislação trabalhista e visa proteger a saúde do trabalhador. Ele não pode ser suprimido arbitrariamente e deve ser cumprido conforme a jornada.

  • Jornadas entre 4 e 6 horas garantem pelo menos 15 minutos de pausa.
  • Jornadas superiores a 6 horas garantem 1 hora de almoço, reduzível a 30 minutos somente com acordo coletivo.
  • A não concessão do intervalo gera obrigação de pagamento como hora extra.

Os valores e exemplos apresentados são meramente ilustrativos. Em caso de dúvidas específicas, consulte a legislação vigente ou orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Tags: cltdireitosintervalotrabalho
EnviarCompartilharCompartilharCompartilhar
Direitos e Benefícios

Você pode perder dinheiro ao ignorar essa regra sobre horário de almoço

26 de setembro de 2025
Carros

5 carros usados que andam bem e não custam uma fortuna! Veja a lista

26 de setembro de 2025
Direitos e Benefícios

Evite prejuízos trabalhistas entendendo o que a CLT exige nas horas extras

25 de setembro de 2025
Curiosidades

Conheça a origem do donut e a lenda por trás da criação do seu buraco!

25 de setembro de 2025
  • MENU
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • MENU
    • Programação
    • Mercado & Beyond
    • Mercado Internacional
    • Investimentos
    • Economia
    • Economia POP
    • Mercados
    • Opinião
    • Educação
    • Vídeos
  • Anuncie na BM&C NEWS
  • Fale conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Sobre a BM&C NEWS