A demissão por justa causa é a forma mais gravosa de rescisão de contrato de trabalho, usada quando o empregado comete falta grave que rompe a confiança necessária na relação de emprego. Mas nem toda falha autoriza essa modalidade — é preciso observar critérios legais e procedimentais rigorosos.
- Conheça os fundamentos legais previstos no artigo 482 da CLT
- Saiba quais condutas podem, efetivamente, justificar a justa causa
- Entenda os requisitos e riscos no processo de aplicação para evitar reversão judicial
O que diz a lei sobre a justa causa?
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 enumera as hipóteses que podem autorizar a demissão por justa causa quando o empregado comete ato grave que torna insustentável a continuidade do contrato. Segundo o artigo 482 da CLT publicado no Portal Jusbrasil, as hipóteses são taxativas e não podem ser ampliadas por analogia.
Para que a justa causa seja válida, devem estar presentes três condições essenciais:
- Falta grave — a conduta deve se enquadrar em uma das hipóteses legais;
- Imediaticidade e atualidade — a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato, sob risco de caracterizar tolerância;
- Proporcionalidade e razoabilidade — a penalidade deve guardar relação com a gravidade do ato praticado.

Quais condutas configuram justa causa?
O artigo 482 traz até 14 hipóteses de faltas graves que podem ensejar a demissão por justa causa. Entre as mais comuns estão:
- Ato de improbidade — como furto, fraude ou uso indevido de recursos da empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento — comportamentos que desrespeitam normas de convivência e disciplina;
- Negociação habitual sem permissão — quando o empregado exerce atividade concorrente sem autorização da empresa;
- Violação de segredo da empresa — revelação de informações confidenciais que possam prejudicar o empregador;
- Abandono de emprego — ausência prolongada e injustificada do trabalho;
- Ato de indisciplina ou insubordinação — recusa injustificada em cumprir ordens ou normas;
- Embriaguez habitual ou em serviço — quando compromete a segurança e o desempenho no trabalho.
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Como funciona o processo de aplicação da justa causa?
A aplicação da demissão por justa causa deve observar critérios de legalidade e proporcionalidade. É recomendável que a empresa utilize advertências e suspensões como medidas disciplinares prévias em casos menos graves, aplicando a justa causa apenas quando não houver outra alternativa.
Além disso, é fundamental que exista prova documental ou testemunhal que comprove a falta cometida, já que, em eventual questionamento na Justiça do Trabalho, o ônus da prova recai sobre o empregador.
O que o trabalhador perde na justa causa?
Ao ser dispensado por justa causa, o trabalhador não tem direito a diversas verbas rescisórias que receberia numa demissão comum. Nesses casos, são pagos apenas:
- Saldo de salário — referente aos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional.
O empregado perde, portanto, o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.
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A justa causa deve ser aplicada com cautela
A demissão por justa causa exige cautela tanto por parte do empregador quanto do empregado. Sua aplicação inadequada pode gerar ações judiciais e até mesmo a reversão da medida, com indenizações adicionais. Por isso, a justa causa deve ser usada como último recurso, diante de falta grave e comprovada.
- Empregadores devem reunir provas e agir de forma imediata diante da falta grave
- Trabalhadores precisam conhecer seus direitos para contestar uma demissão injusta
- A lei exige equilíbrio entre punição e proporcionalidade para manter a validade da medida