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Início Direitos e Benefícios

Demissão por justa causa? Entenda seus direitos agora

Por Laila
26 de setembro de 2025
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Demissão por justa causa? Entenda seus direitos agora

A demissão por justa causa é a forma mais gravosa de rescisão de contrato de trabalho, usada quando o empregado comete falta grave que rompe a confiança necessária na relação de emprego - Créditos: depositphotos.com / nito103

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A demissão por justa causa é a forma mais gravosa de rescisão de contrato de trabalho, usada quando o empregado comete falta grave que rompe a confiança necessária na relação de emprego. Mas nem toda falha autoriza essa modalidade — é preciso observar critérios legais e procedimentais rigorosos.

  • Conheça os fundamentos legais previstos no artigo 482 da CLT
  • Saiba quais condutas podem, efetivamente, justificar a justa causa
  • Entenda os requisitos e riscos no processo de aplicação para evitar reversão judicial

O que diz a lei sobre a justa causa?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 enumera as hipóteses que podem autorizar a demissão por justa causa quando o empregado comete ato grave que torna insustentável a continuidade do contrato. Segundo o artigo 482 da CLT publicado no Portal Jusbrasil, as hipóteses são taxativas e não podem ser ampliadas por analogia.

Para que a justa causa seja válida, devem estar presentes três condições essenciais:

  • Falta grave — a conduta deve se enquadrar em uma das hipóteses legais;
  • Imediaticidade e atualidade — a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato, sob risco de caracterizar tolerância;
  • Proporcionalidade e razoabilidade — a penalidade deve guardar relação com a gravidade do ato praticado.
Demissão por justa causa? Entenda seus direitos agora
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 enumera as hipóteses que podem autorizar a demissão por justa causa quando o empregado comete ato grave que torna insustentável a continuidade do contrato – Créditos: depositphotos.com / Elnur_

Quais condutas configuram justa causa?

O artigo 482 traz até 14 hipóteses de faltas graves que podem ensejar a demissão por justa causa. Entre as mais comuns estão:

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  • Ato de improbidade — como furto, fraude ou uso indevido de recursos da empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento — comportamentos que desrespeitam normas de convivência e disciplina;
  • Negociação habitual sem permissão — quando o empregado exerce atividade concorrente sem autorização da empresa;
  • Violação de segredo da empresa — revelação de informações confidenciais que possam prejudicar o empregador;
  • Abandono de emprego — ausência prolongada e injustificada do trabalho;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação — recusa injustificada em cumprir ordens ou normas;
  • Embriaguez habitual ou em serviço — quando compromete a segurança e o desempenho no trabalho.

Leia também: Evite prejuízos trabalhistas entendendo o que a CLT exige nas horas extras

Como funciona o processo de aplicação da justa causa?

A aplicação da demissão por justa causa deve observar critérios de legalidade e proporcionalidade. É recomendável que a empresa utilize advertências e suspensões como medidas disciplinares prévias em casos menos graves, aplicando a justa causa apenas quando não houver outra alternativa.

Além disso, é fundamental que exista prova documental ou testemunhal que comprove a falta cometida, já que, em eventual questionamento na Justiça do Trabalho, o ônus da prova recai sobre o empregador.

O que o trabalhador perde na justa causa?

Ao ser dispensado por justa causa, o trabalhador não tem direito a diversas verbas rescisórias que receberia numa demissão comum. Nesses casos, são pagos apenas:

  • Saldo de salário — referente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional.

O empregado perde, portanto, o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.

Leia também: O guia definitivo para consultar e sacar seu FGTS sem erro

A justa causa deve ser aplicada com cautela

A demissão por justa causa exige cautela tanto por parte do empregador quanto do empregado. Sua aplicação inadequada pode gerar ações judiciais e até mesmo a reversão da medida, com indenizações adicionais. Por isso, a justa causa deve ser usada como último recurso, diante de falta grave e comprovada.

  • Empregadores devem reunir provas e agir de forma imediata diante da falta grave
  • Trabalhadores precisam conhecer seus direitos para contestar uma demissão injusta
  • A lei exige equilíbrio entre punição e proporcionalidade para manter a validade da medida
Tags: cltdemissãodireitostrabalho
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