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Início Mercados

B3 compra 60% da CRDC, plataforma de soluções de recebíveis; ACSP mantém participação

Por Agência DC News
19 de setembro de 2025
Em Mercados
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Na noite de quinta-feira (18), a B3 anunciou ter fechado acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) para a aquisição, por R$ 15 milhões, de 60% do capital da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito. A ACSP continuará a manter participação na empresa. “A CRDC tem atuação importante na originação de recebíveis”, disse André Veiga Milanez, diretor-executivo Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores da B3. Para Ivan Lopes, CEO da CRDC, a empresa vai continuar na sua missão de facilitar o acesso de pequenas e médias empresas a crédito, e de melhorar o ambiente de negócios para pequenos empresários. “E a partir de agora terá toda a estrutura da B3, que certamente nos ajudará a chegar cada vez mais a esses agentes”, afirmou Lopes. A seguir, a íntegra do Comunicado ao Mercado, assinado por André Milanez, da B3.

“A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão informa que, na data de hoje (18 de setembro), celebrou Contrato de Compra e Venda de Ações para a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC), empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado.

“A aquisição prevê desembolso de R$15 milhões na data de fechamento da operação e a possibilidade de exercício de opção de compra do percentual remanescente do capital social a partir de 2030, a depender do atingimento de determinadas metas. Além disso, a operação também envolve uma parceria de longo prazo entre B3, CRDC e Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que continuará detendo participação na CRDC, visando fortalecer os produtos e serviços oferecidos pela CRDC e B3.

“O fechamento da operação está sujeito ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para operações desta natureza, incluindo a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o cumprimento do requisito regulatório de notificação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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“A B3 informa, ainda, que a referida aquisição não representa investimento relevante para fins do inciso I do artigo 256 da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) e que os termos da aquisição não se enquadram em nenhum dos critérios estabelecidos nas alíneas “a”, “b” ou “c” do inciso II do artigo 256 da Lei das S.A. Dessa forma, a operação não dependerá de ratificação pela Assembleia Geral da Companhia e não conferirá aos acionistas o direito de recesso, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 256 da Lei das S.A. e os termos da operação.

“A aquisição da CRDC faz parte da estratégia de posicionamento da B3 como solução de infraestrutura na jornada de crédito, com foco em desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.

“A CRDC foi criada em 2014 com a finalidade de centralizar informações sobre recebíveis e facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas no Brasil. Ela atua no fornecimento de sistemas para formalização e emissão de instrumentos para antecipação de recebíveis e lastro de crédito, além de ser infraestrutura de mercado autorizada a atuar como registradora de ativos e, nesse contexto é entidade regulada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil.”

Veja mais notícias aqui. Acesse o canal de vídeos da BM&C News.

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