O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou o reembolso de aproximadamente R$ 1,29 bilhão a 70% dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Essa ação decorre de um acordo governamental aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visando corrigir essas deduções pela adesão ao pacto. Contudo, uma significativa parcela de quase 1 milhão de beneficiários, cerca de 30% daqueles com direito à devolução, ainda não procurou o INSS para assinatura do documento necessário para garantir o ressarcimento dos valores descontados.
A adesão ao acordo possibilitou a 2,3 milhões de beneficiários receberem o ressarcimento, que começou a ser efetuado no final de julho. Segundo o INSS, 99% dos que já firmaram o acordo tiveram o valor restituído em até três dias úteis após a adesão. A média do reembolso foi de R$ 554,20, variando dependendo do total descontado e da duração da irregularidade.
Como proceder para obter o reembolso?
Para receber a devolução, os beneficiários precisam firmar o acordo homologado pelo STF. A facilidade dessa adesão é um dos principais atrativos, não exigindo envio adicional de documentos. Após a assinatura do acordo, o valor é corrigido pela inflação e depositado diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. A expectativa do governo é que todos os beneficiários aptos a receber esse ressarcimento assinem o acordo até novembro de 2025, permitindo que todos tenham seu valor restituído até o final do ano.
Quais são as implicações judiciais e administrativas?
Os segurados que optarem pelo acordo terão um processo mais rápido e garantido, mas existem alternativas judiciais que oferecem outros tipos de compensação. Conforme o artigo 940 do Código Civil, é possível requisitar na Justiça o valor em dobro, caso a cobrança indevida seja comprovada como intencional. Além disso, há a possibilidade de pleitear indenizações por danos morais, cujo valor varia, mas geralmente se situa entre R$ 3.000 e R$ 10.000. Esses processos tramitam em Juizados Especiais Federais, geralmente mais ágeis para questões financeiras menores.
Qual é a perspectiva futura para esses ressarcimentos?

O governo federal pretende concluir o ressarcimento até o final de 2025, impulsionado por um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Esse valor foi disponibilizado por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula, visando cobrir as deduções feitas entre 2020 e 2025. Além disso, o governo busca responsabilizar legalmente as entidades envolvidas nas irregularidades, destacando que o ressarcimento imediato não isenta nenhuma tentativa de recuperação desses valores por meio de ações judiciais.
Em suma, enquanto o acordo atual oferece uma solução rápida para os prejudicados, ele também aponta para a necessidade de vigilância contínua sobre as operações administrativas que envolvem benefícios sociais, visando prevenir fraudes futuras e garantir que todos os beneficiários sejam protegidos de práticas financeiras negligentes.