O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que uma parcela significativa de aposentados e pensionistas decidiu aderir a um acordo de ressarcimento devido a cobranças indevidas em seus benefícios. Até agora, mais de 2,3 milhões de pessoas, resultando em 70% dos elegíveis, tomaram essa decisão. Entretanto, cerca de 985 mil beneficiários, ou seja, 30% do grupo qualificado, ainda não fizeram essa adesão.
Podem se qualificar para este acordo aqueles que sofreram descontos incorretos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 e que já contestaram essas cobranças sem resposta após um período de 15 dias úteis. Aqueles com processos legais pendentes também podem aderir, contanto que ainda não tenham recebido os valores e optem por retirar a ação judicial.
Como funciona o acordo de ressarcimento do INSS?
Os pagamentos do ressarcimento começaram no final de julho de 2025 e seguem a ordem de adesão dos beneficiários ao acordo. Isso significa que aqueles que aderem mais cedo recebem o reembolso primeiro. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e creditados em uma única parcela diretamente na conta bancária dos segurados.
Qual é o procedimento para fazer a adesão?
O processo de adesão ao acordo pode ser realizado através do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em uma agência dos Correios. No aplicativo, os usuários devem acessar com o CPF e senha, navegar até “Consultar Pedidos” e “Cumprir Exigência”, e então aceitar receber o ressarcimento. A Central 135 está disponível apenas para consultas e não para adesão ao acordo.
Quais precauções os beneficiários devem tomar?

O INSS adverte que a adesão precisa ser feita através dos canais oficiais e é totalmente gratuita. Não são exigidos documentos ou mediadores adicionais, e os segurados devem estar atentos a possíveis fraudes. O INSS comunica-se apenas via aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou nos Correios, não solicitando informações pessoais por links ou mensagens.
O que acontece em caso de fraude descoberta?
Durante as análises, foram detectadas tentativas de fraudes, como falsificação de assinaturas digitais. Esses casos estão sob investigação, supervisionados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Dataprev. Quando confirmados, as entidades responsáveis têm cinco dias para reembolsar os valores. Caso contrário, os valores serão cobrados judicialmente, em cooperação com as Defensorias Públicas, que fornecerão assistência legal para os beneficiários afetados.