No atual cenário jurídico e político brasileiro, dois conceitos ganharam holofotes: anistia e indulto. Apesar de ambos resultarem em benefícios penais, tratam-se de institutos distintos, com origens, fundamentos e efeitos diferentes. Para esclarecer esses pontos, a juíza criminal e professora de execução penal Claudia Spinassi explicou as principais diferenças.
A anistia é concedida pelo Congresso Nacional, por meio de lei, e tem base no artigo 48, inciso VIII da Constituição Federal. Já o indulto é ato privativo do Presidente da República, formalizado em decreto presidencial, conforme prevê o artigo 84, inciso XII da Constituição. Enquanto a anistia “apaga o crime e todos os seus efeitos”, o indulto “extingue apenas a pena, sem eliminar a condenação“.
Graça, indulto individual e coletivo: há diferença?
Segundo Claudia Spinassi, a graça e o indulto individual são expressões equivalentes. “Eles se aplicam a uma pessoa específica, atingindo individualmente a execução da pena“. Já o indulto coletivo é um decreto de alcance geral, que beneficia um grupo de sentenciados que preencham requisitos objetivos, como tempo de cumprimento de pena, natureza do crime ou primariedade.
Além disso, o indulto coletivo é tradicionalmente utilizado em datas específicas, como o indulto natalino, no qual o presidente define critérios de política criminal voltados a reduzir a superlotação carcerária e dar maior racionalidade ao sistema prisional.
Anistia e indulto: quando cada medida é aplicada?
A anistia geralmente aparece em contextos políticos e institucionais, como instrumento de pacificação após momentos de exceção. Um exemplo foi a anistia política de 1979, que permitiu o retorno de exilados e extinguiu processos por crimes políticos cometidos durante a ditadura militar.
O indulto, por outro lado, está ligado à execução penal e às políticas de desencarceramento. Costuma ser utilizado para aliviar a pressão sobre o sistema penitenciário, mas não apaga a condenação e nem elimina os efeitos secundários, como antecedentes criminais ou a possibilidade de reincidência.
- Anistia: a anistia política de 1979, que permitiu o retorno dos exilados e a reintegração social de opositores ao regime militar.
- Indulto coletivo: os tradicionais indultos de Natal, nos quais o Presidente da República estabelece critérios como tempo de pena cumprido, ausência de violência no crime e primariedade.
Esses exemplos evidenciam como cada instituto tem aplicação distinta: a anistia, voltada a contextos políticos mais amplos, e o indulto, ligado à gestão da execução penal e às políticas de desencarceramento.
A anistia apaga o crime?
Sim. A anistia elimina o crime e todos os seus efeitos penais. “Isso significa que o beneficiado não é considerado reincidente e não carrega maus antecedentes criminais“, destaca. Nesse sentido, a anistia opera como uma verdadeira “borracha jurídica”, eliminando a infração penal do histórico do indivíduo.
Por outro lado, o indulto extingue apenas a pena. “O condenado permanece com registros criminais, pode ser considerado reincidente em caso de nova infração e ainda pode ter de cumprir efeitos secundários da sentença, como a reparação civil do dano, o pagamento de multa ou a perda do cargo público”, explica.
Quais crimes não admitem anistia ou indulto?
A Constituição é clara, não se admite anistia, graça ou indulto para crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. Essa vedação, prevista no artigo 5º, inciso XLIII, reforça os limites constitucionais e garante que tais práticas não sejam beneficiadas por medidas de perdão ou esquecimento estatal.
Controle judicial: o STF pode interferir?
Embora sejam prerrogativas de diferentes poderes, tanto a anistia quanto o indulto estão sujeitos ao controle judicial. No caso da anistia, o Supremo Tribunal Federal pode avaliar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso. Já os decretos presidenciais de indulto podem ser questionados, especialmente quando não observam limites constitucionais ou violam princípios como a separação de poderes.
“O indulto, ele tem que respeitar critérios objetivos, não pode violar a separação de poderes, não pode contrariar a Constituição“. O Supremo Tribunal Federal exerce controle para verificar se ele respeita a Constituição. “Nestes limites, o poder judiciário controla o indulto“, explica.