A Resolução CMN nº 5.237, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho, já está em vigor. A atualização das normas que regem as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), popularmente conhecidas como financeiras, é resultado de uma consulta pública. Segundo o Banco Central, o objetivo é modernizar a atuação dessas instituições, ampliando a competitividade e reforçando a segurança jurídica das operações.
Na prática, a determinação busca posicionar adequadamente as fintechs em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação, além de criar incentivos para que fintechs de crédito e instituições de pagamento migrem, conforme expandem seus negócios, para um segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes.
A resolução prevê também a permissão a essas instituições para atuar como credenciadoras, dentro das regras vigentes, e participem do capital social de outras sociedades. Além disso, incorpora permissões já previstas em outros marcos legais, como a emissão de letras de crédito imobiliário e certificados de operações estruturadas, bem como a captação de recursos no exterior. Nesse processo de consolidação, também foram revogados atos normativos de conteúdo obsoleto, alguns em vigor desde o ano de 1959, que tratam da disciplina das SCFIs. “A norma traz oportunidades e desafios. Como oportunidade, as SCFIs podem realizar a migração para um regime jurídico mais abrangente, permitindo a expansão de suas atividades além da atuação no mercado de crédito tradicional. Isso pode, portanto, levar a um aumento de receita para as SCFIs, com os investidores enxergando essas instituições como alternativa aos players atuais na captação de recursos. A resolução deverá produzir efeitos concorrenciais e sistêmicos, além de reduzir a insegurança jurídica ao revogar múltiplas normas obsoletas e conflitantes, muitas das quais elaboradas há décadas, para um mercado em que as fintechs atuais sequer podiam ser concebidas”, explica Eduardo Pereira, advogado do escritório Stocche Forbes.
A modernização normativa amplia o rol de atividades admitidas a essas instituições, incluindo a emissão de moeda eletrônica, serviços de adquirência, atuação como agente fiduciário e intermediação de ativos financeiros, além de permitir a captação de recursos por instrumentos estruturados, como letras financeiras (LFs) e certificados de operações estruturadas (COEs) e captação de recursos no exterior.
O advogado Henrique Filizzola, que também integra o escritório Stocche Forbes, ressalta, porém, que a expansão de atividades vem acompanhada de requisitos prudenciais relevantes para as financeiras. “Dentre eles, destacamos a exigência de capital mínimo (que, para estimular a descentralização, foi reduzido para sociedades com sede ou matriz fora dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro), e a observância de regras de governança corporativa compatíveis com a maior complexidade das operações que realizará. Do ponto de vista jurídico, portanto, é fundamental que as instituições interessadas realizem processos de adequação em suas estruturas societárias, políticas de compliance, sistemas de controles internos e mecanismos de gestão de riscos, de modo a atender às diretrizes do BACEN e às exigências decorrentes da supervisão prudencial. Ademais, a possibilidade de captação via instrumentos de dívida diversificados implicará maior necessidade de transparência e de observância às normas aplicáveis ao mercado de capitais, o que exige, por exemplo, departamentos jurídicos mais robustos e integrados com os setores financeiro e, obviamente, de compliance”, enfatiza.
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