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Início Curiosidades

Taxação das blusinhas: o truque do ICMS que aumenta sua conta sem você perceber

Por Renata Nunes
8 de setembro de 2025
Em Curiosidades, Economia, Economia POP, Especial, NACIONAL, polêmica
Taxação das blusinhas: o truque do ICMS que aumenta sua conta sem você perceber

Imposto sobre imposto: por que o ICMS pesa mais do que a alíquota mostra. Foto: depositphotos.com / artursfoto1

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O sistema tributário brasileiro é reconhecido por sua complexidade, e o cálculo do ICMS é um dos exemplos mais emblemáticos. Diferente de outros impostos, ele é calculado de forma “por dentro”, ou seja, o tributo já está embutido no preço final da mercadoria e incide sobre ele mesmo. Isso gera uma carga tributária efetiva mais alta do que a alíquota nominal aparenta.

Essa característica desperta dúvidas entre importadores, empresários e especialistas. Afinal, por que o Brasil adota essa metodologia e como ela funciona na prática? O que a legislação diz sobre esse formato? Para responder a essas questões, é essencial entender a lógica do cálculo e a base jurídica que o sustenta.

O que significa ICMS “por dentro”?

Segundo explica Raphael Okano Oliveira, advogado tributarista e sócio do CTM Advogados, o ICMS “por dentro” significa que o imposto integra a própria base de cálculo. Em outras palavras, aplica-se a alíquota sobre o valor da mercadoria somado ao frete, ao seguro e a outros tributos incidentes e, ainda, sobre o próprio ICMS. “É uma técnica de cálculo que embute o tributo no preço, tornando impossível dissociar o valor do produto do imposto nele contido”, destaca o especialista.

Essa sistemática foi autorizada pela Constituição Federal, no artigo 155, §2º, IX, alínea “a”, e regulamentada pela Lei Complementar nº 87/96. O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu sua validade, afastando a tese de que se trataria de bitributação.

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Exemplo prático: como é feito o cálculo?

Para compreender a diferença, imagine um Produto X importado com valor aduaneiro de R$ 100. Considerando as seguintes alíquotas:

  • Imposto de Importação (II): 10% = R$ 10,00
  • IPI: 10% = R$ 11,00 (calculado sobre R$ 100 + II)
  • PIS-Importação: 2,1% = R$ 2,10
  • COFINS-Importação: 9,65% = R$ 9,65
  • ICMS: 18% (cálculo “por dentro”)

A soma dos tributos federais é de R$ 32,75. A base de cálculo do ICMS, sem o próprio ICMS, seria de R$ 132,75. Então sem a fórmula ‘por dentro’ teríamos:

Produto + tributos federais = R$ 132,75 + ICMS (18%) = R$ 156,64

Já com a fórmula ‘por dentro’ temos:

ICMS = Base / (1 – Alíquota)

ICMS = 132,75 / 0,82 = 161,89

Valor do ICMS = 161,89 – 132,75 = R$ 29,14

No final, o custo da mercadoria chega a R$ 161,89, com uma carga tributária total de R$ 61,89 sobre um produto que inicialmente valia R$ 100. “Esse exemplo mostra que, embora a alíquota nominal seja de 18%, a efetiva supera 21%. É um incremento relevante de carga tributária apenas pela forma de cálculo”, explica Raphael Okano Oliveira.

O Brasil é o único país a adotar esse modelo?

O comparativo com outros países da América Latina evidencia a singularidade brasileira. México aplica o IVA de 16% sobre a soma do valor aduaneiro e do imposto de importação, sempre “por fora”. Chile combina tarifa aduaneira de 6% e IVA de 19%, também calculados diretamente sobre a base. Argentina utiliza direito de importação, IVA (21%) e imposto de estatística (3%), mas sem cálculo sobre ele mesmo. No Uruguai, o IVA de 22% também é “por fora”.

Ou seja, o Brasil é o único país da região a embutir o imposto no preço final, criando um efeito de majoração da carga tributária. Para Okano, “essa metodologia não apenas torna o sistema menos transparente como também impacta a competitividade das empresas nacionais frente a seus concorrentes internacionais”.

ICMS “por dentro” é bitributação?

Muitos consumidores confundem a técnica com bitributação. No entanto, o advogado esclarece que não se trata disso. “A bitributação ocorre quando dois entes distintos cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, como União e município. Já no caso do ICMS, temos apenas um imposto, mas com uma fórmula de cálculo que faz com que ele incida sobre si mesmo”, afirma Raphael Okano Oliveira.

Portanto, não há criação de novo tributo, mas sim um mecanismo que aumenta a arrecadação sem alterar a alíquota nominal. Para os contribuintes, contudo, o efeito é claro: mercadorias mais caras e custos adicionais ao longo de toda a cadeia produtiva.

Quais os impactos para empresas e consumidores?

Na prática, o cálculo “por dentro” dificulta a previsibilidade e aumenta a sensação de opacidade do sistema tributário. “Do ponto de vista do consumidor e das empresas, a consequência é a perda de transparência e o encarecimento das importações. Isso afeta a competitividade do Brasil, pois nossos vizinhos aplicam metodologias mais simples e diretas”, reforça o tributarista.

Além disso, a complexidade torna difícil calcular a carga tributária total ao longo da cadeia, desde a matéria-prima até o consumidor final. O resultado é um ambiente de negócios menos eficiente e mais oneroso, que alimenta o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária ampla e simplificadora. Para especialistas como Raphael Okano Oliveira, trata-se de um modelo que, embora esteja previsto por lei, precisa ser repensado diante da busca por maior competitividade e transparência tributária.

Tags: Fixo
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