O governo federal estabeleceu um prazo importante para que vítimas de fraudes no INSS contestem descontos indevidos até 14 de novembro de 2025. A dinâmica desse processo visa propiciar a ressarcimento dos valores retirados de aposentados e pensionistas indevidamente. Esse esquema, que afetou uma vasta porção de beneficiários, foi grandemente exposto pela operação da Polícia Federal denominada “Sem Desconto”, deflagrada em abril de 2025.
Por meio de parcerias estratégicas com a Controladoria Geral da União, compreendeu-se que a fraude envolvia descontos injustificados aplicados em folhas de pagamento dos aposentados sob a aparência de taxas sindicais ou pagamentos de empréstimos consignados não contratados. Notoriamente, essas quantias foram manipuladas desde 2019, resultando na identificação de mais de 6,3 bilhões de reais desviados.
Como os aposentados podem contestar os descontos?
Para que aposentados e pensionistas possam aderir ao acordo de ressarcimento, é essencial que tenham previamente registrado sua contestação quanto aos descontos aplicados. Somente aqueles que não obtiveram resposta das entidades após um prazo de 15 dias úteis estão habilitados a integrar este acordo. De forma acessível, a adesão pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios, sem a exigência de documentos adicionais.
Esse processo tem mostrado ser eficaz para 2,4 milhões de beneficiários que já registraram suas contestações. No entanto, ainda há mais de 830 mil pessoas que precisam completar sua adesão para obter o dinheiro de volta. Os pagamentos serão feitos em uma única parcela, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta do beneficiário e de acordo com a ordem de adesão ao acordado.
Por que é importante aderir ao acordo?
A adesão ao acordo visa tanto garantir o ressarcimento quanto minimizar procedimentos judiciais prolongados. Portanto, ao aceitar o acordo, os beneficiários abrem mão de eventuais ações judiciais contra a União. Esse aspecto é fundamental para agilizar o retorno dos valores, promovendo uma solução eficiente e menos litigiosa.
O que fazer se a entidade responder após a contestação?

No caso em que a entidade forneça uma resposta à contestação, cabe ao beneficiário analisar documentos e decidir se os aceita, contesta por suspeita ou rejeição à assinatura. Caso haja contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores, sob pena de os beneficiários serem orientados juridicamente em parceria com Defensorias Públicas para medidas legais adequadas.
De uma forma abrangente, os canais de contestação permanecem ativos pelo aplicativo Meu INSS, pela central de atendimento 135 e presencialmente nos Correios, garantindo facilidades de acesso a mais de 5.000 unidades no país e demonstrando um compromisso do governo ao enfrentar essa significativa violação de direitos. Os cidadãos afetados são encorajados a se informar e agir antes do término do prazo, garantindo que seus direitos sejam devidamente respeitados e restituídos.