O ressarcimento dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma questão que afeta milhões de beneficiários em todo o Brasil. A medida visa proporcionar uma solução administrativa eficaz, permitindo que os envolvidos recuperem montantes descontados injustamente. Este processo de reembolso iniciou em julho de 2025 e atende aqueles que, após contestação dos descontos, não receberam resposta das respectivas entidades.
Desde o início dos pagamentos, em 24 de julho, os reembolsos têm seguido uma ordem de adesão, beneficiando aqueles que se inscreveram primeiramente. A adesão é um procedimento simples, que não exige documentos adicionais, focando em garantir que os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 sejam restituídos. Esses valores são devidamente corrigidos pelo IPCA, com depósito direto na conta do beneficiário.
Quais são os números do ressarcimento do INSS?
De acordo com os dados mais recentes do INSS, mais de 5 milhões de beneficiários abriram pedidos de contestação. Entre estes, uma esmagadora maioria de 97,8% não reconheceu o vínculo com as entidades responsáveis pelas cobranças. Com um amplo alcance, o sistema de contestação tem recebido solicitações através de diversos canais, incluindo a plataforma Meu INSS, a Central 135 e agências dos Correios.
Como garantir a adesão ao acordo de ressarcimento?
Para assegurar a adesão ao acordo, os segurados devem acessar a plataforma Meu INSS com suas credenciais, navegar até a seção “Consultar Pedidos” e completar qualquer exigência pendente. O aplicativo permite verificar o montante a ser recebido antes de confirmar a adesão. Alternativamente, é possível comparecer a uma agência dos Correios para realizar o processo presencialmente.
Quais alternativas existem para aqueles que receberam resposta das entidades?

Nos casos em que as entidades forneceram resposta à contestação, os documentos são revisados antes que a adesão ao acordo seja disponibilizada. Durante esse período, os beneficiários são notificados e têm a opção de contestar os documentos recebidos. Isso pode ser feito se houver suspeitas de falsidade ideológica ou erro de indução. Caso haja uma nova contestação, a entidade é obrigada a devolver os valores em até cinco dias, sob pena de auditoria financeira.
- Central de Atendimento 135: Oferece suporte para consultas e contestações, mas não para adesões ao acordo de ressarcimento.
- Agências dos Correios: Disponibilizam auxílio em mais de 5 mil locais em todo o Brasil.
- Aplicativo Meu INSS: Facilitador principal tanto para adesões quanto para consultas.
Os prazos para contestação e adesões podem ser estendidos?
Sim, os canais de atendimento permanecerão disponíveis pelo menos até 14 de novembro de 2025, podendo ser estendidos caso necessário. Os beneficiários que não tenham ainda contestado os descontos têm a opção de fazê-lo, garantindo seus direitos por vias administrativas antes de considerar ações judiciais, as quais são apoiadas pelas Defensorias Públicas dos Estados.
Com um objetivo claro de reparar os danos causados por descontos inadequados, o INSS oferece uma forma de resgatar a confiança dos segurados, assegurando transparência e praticidade no processo de reembolso.