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Início Direitos e Benefícios

Mais de 6 mil aposentados de MT aderem ao acordo com INSS

Por Julia Soares Barbosa
20 de julho de 2025
Em Direitos e Benefícios, Economia, Economia POP, INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
App INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

App INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Entre março de 2020 e março de 2025, um grande número de aposentados e pensionistas foi impactado por descontos indevidos relacionados a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para solucionar a situação, o INSS lançou um acordo que permite a devolução dos valores sem a necessidade de recorrer à Justiça. Nos primeiros meses de vigência do acordo, milhares de beneficiários já sinalizaram interesse em resolver a pendência de forma rápida e transparente.

No estado do Mato Grosso, a adesão de aposentados e pensionistas ao acordo do INSS tem sido significativa. Os pagamentos dos valores ressarcidos começam a ser efetuados a partir de 24 de julho de 2025, com o objetivo de garantir que as vítimas dos descontos indevidos possam receber o montante de maneira integral e corrigida, diretamente na conta utilizada para o recebimento do benefício.

Quem tem direito ao reembolso pelo INSS?

O ressarcimento do INSS está disponível para aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios, motivados por ações de associações e entidades diversas. Para se enquadrar nos critérios e fazer jus ao acordo, é necessário que os beneficiários tenham contestado oficialmente as cobranças, sem ter recebido retorno da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. Até o momento, milhões de solicitações foram liberadas para adesão, contemplando casos onde esse prazo foi ultrapassado.

Como aderir ao acordo do INSS e solicitar o recebimento?

A adesão à proposta de ressarcimento é facilitada e sem custos para os beneficiários. Existem canais digitais e presenciais à disposição, oferecendo comodidade para quem deseja participar da ação. Veja o passo a passo para aderir e consultar valores:

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  1. Aplicativo Meu INSS: Faça login com CPF e senha. Na área “Consultar Pedidos”, selecione “Cumprir Exigência” no pedido em andamento. Após conferir as informações, marque “Aceito receber” e envie.
  2. Agências dos Correios: Mais de cinco mil agências em todo o Brasil estão aptas a realizar o procedimento presencialmente para quem prefere esse atendimento.

Para esclarecimento de dúvidas ou realização de contestações, a Central 135 está disponível, embora não realize a adesão ao acordo diretamente.

Real Moedas – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais dúvidas ainda existem sobre os descontos indevidos do INSS?

Mesmo com o avanço das adesões, muitos aposentados e pensionistas ainda questionam como proceder em situações nas quais a entidade acusada de fraude apresenta justificativas ou documentação. Nestes casos específicos, o beneficiário tem as seguintes opções:

  • Aceitar os documentos enviados pela entidade.
  • Contestar a autenticidade ou informar desconhecimento da assinatura, mantendo o direito de buscar ressarcimento.

Se houver contestação, a entidade tem obrigação de devolver os valores em até cinco dias úteis. A ausência de pagamento acarreta orientação ao beneficiário sobre medidas legais cabíveis, contando também com suporte da Defensoria Pública.

Há prazo para contestar descontos indevidos do INSS?

Quem ainda não formalizou a contestação de descontos não reconhecidos tem prazo até pelo menos 14 de novembro de 2025 para registrar o pedido. Esse prazo pode ser estendido conforme necessidade, tendo como canais principais o aplicativo Meu INSS, as agências dos Correios ou a Central 135.

Com ampla divulgação e facilitação dos meios de adesão, o acordo do INSS representa um importante avanço na reparação de prejuízos causados por descontos indevidos a aposentados e pensionistas. Além do ressarcimento, ficam garantidos direitos de contestação, consulta de status do pedido e orientações sobre medidas adicionais, caso necessário. O movimento visa restaurar a confiança dos beneficiários no sistema e zelar pelo respeito ao direito do cidadão previdenciário.

Tags: destaquesECONOMIAINSS
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