O recente reajuste do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe mudanças significativas para o ambiente empresarial brasileiro. Com efeito imediato e aplicação retroativa, as novas alíquotas impactam diretamente o custo de operações de crédito, câmbio e seguros, abrangendo desde grandes corporações até microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional. O objetivo da medida é reforçar a arrecadação federal, em linha com as metas do arcabouço fiscal para o biênio 2025-2026, ao mesmo tempo que acirra o debate sobre os limites constitucionais do Executivo frente ao Congresso.
O aumento do IOF prevê a duplicação das alíquotas para operações de crédito empresarial e modificações nas regras do câmbio e seguros. Enquanto a maioria dos dispositivos do Decreto 12.499/2025 foi restabelecida, a taxação sobre o chamado “risco sacado” foi excluída da incidência do imposto. A medida entra em vigor retroativamente, exigindo que empresas e indivíduos revisem seus contratos e adequem o fluxo de caixa para evitar autuações. Segundo fontes oficiais, a arrecadação extra supera R$ 11,5 bilhões em 2025, crescendo nos anos seguintes como resposta à necessidade de equilíbrio das contas públicas.
O que mudou com o novo IOF no MEI?
As alterações do IOF, em vigor desde junho, afetam diretamente transações de crédito contraídas por pessoas jurídicas, inclusive aquelas classificadas como MEI ou optantes pelo Simples Nacional. A nova alíquota fixa para crédito empresarial subiu para 0,95%, acrescida de 0,0041% ao dia, limitando-se a até 3,38% ao ano para grandes empresas. Para pequenas empresas no Simples, operações de até R$ 30 mil agora enfrentam uma carga de até 1,95% ao ano. Operações de câmbio, por sua vez, voltaram à incidência de 3,5%, enquanto aportes em VGBL superiores a R$ 600 mil passam a recolher 5% do imposto.
O impacto se estende, inclusive, ao fluxo de caixa de empreendimentos de menor porte, já que o IOF é cobrado sobre cada novo contrato, renovação ou antecipação de recebíveis. Como o imposto não gera crédito tributário, o custo final das operações acaba sendo elevado, pressionando margens de lucro e dificultando o acesso ao crédito, principalmente em momentos de taxas de juros elevadas no mercado financeiro.
Como o MEI e pequenas empresas são afetadas?
O aumento do IOF tem efeito mais severo justamente sobre microempreendedores e pequenos negócios, que frequentemente recorrem a linhas de crédito de baixo valor para manter o capital de giro. Estima-se que, atualmente, existam mais de 15 milhões de MEIs no Brasil, atuando majoritariamente em segmentos com margens reduzidas. Com a nova alíquota, cada R$ 10 mil financiados implicam em um custo de IOF próximo a R$ 195, ante R$ 88 anteriormente, acentuando o peso sobre o orçamento dessas empresas.
- Empréstimos contratados: operações realizadas após 12 de junho já estão sujeitas à nova regra.
- Antecipação de recebíveis: alternativa para gerir caixa, mas é preciso avaliar garantias e custos totais.
- Planejamento financeiro: recomenda-se reservar recursos para o tributo à vista, evitando multas e encargos por atraso.
Com a elevação do IOF, consultores orientam os empresários a revisar contratos ativos e cuidar das projeções de fluxo de caixa, simulando o custo efetivo total – prática essencial para não mascarar o verdadeiro impacto sobre a gestão financeira da empresa.

Quais disputas políticas e jurídicas cercam o aumento do IOF?
A controvérsia sobre a validade do aumento do IOF ganhou destaque após o STF considerar irregular a tentativa do Congresso Nacional de suspender o decreto por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Para o tribunal, a definição de alíquotas do IOF é prerrogativa do Executivo, desde que respeitado o teto legal e fundamentos constitucionais de finalidade regulatória. No entanto, parlamentares criticam o caráter arrecadatório da medida, alegando desvio de finalidade e impactos negativos ao ambiente de negócios.
Além disso, o debate jurídico deverá continuar, já que a decisão do STF é, por ora, liminar e será reavaliada em plenário nas próximas semanas. O embate envolve ainda discussões sobre a aplicação retroativa do imposto e possíveis limitações legislativas futuras, como a exigência de carência mínima para novas alterações e vinculação do IOF à taxa Selic.
Como mitigar o impacto do IOF nas finanças empresariais?
Diante das mudanças, especialistas em contabilidade e gestão financeira sugerem medidas práticas para que empresas possam se adaptar ao novo cenário. Entre as recomendações, destacam-se:
- Revisar contratos: identificar operações firmadas após o aumento do IOF e ajustar o planejamento contábil.
- Simular custos: verificar o custo efetivo total das operações, incluindo os efeitos do novo imposto no cálculo de financiamento.
- Analisar alternativas: considerar adiantamentos, factoring tradicional ou FIDC como opções para reduzir o peso fiscal.
- Monitorar atualizações legais: manter-se informado sobre decisões do STF e eventuais alterações na legislação tributária.
- Atenção ao câmbio: empresas importadoras devem ajustar cálculos e precificação de acordo com o IOF de 3,5%.
O aumento do IOF, embora se apresente como instrumento imediato de cumprimento das metas fiscais, transfere responsabilidades fiscais relevantes para as empresas e empreendedores. O cenário demanda atuação preventiva dos contadores e atenção redobrada dos gestores ao planejamento tributário. No contexto de oscilações econômicas e disputas institucionais, a gestão eficiente dos tributos pode ser decisiva para a sustentabilidade e crescimento no ambiente de negócios brasileiro em 2025.