Desde março de 2020, muitos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relataram ocorrências de descontos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Em resposta a essa situação, o governo federal anunciou um acordo de ressarcimento para aqueles que foram afetados por essas cobranças indevidas, abrangendo casos até março de 2025.
O procedimento para receber a devolução dos valores tornou-se mais acessível a partir de 11 de julho de 2025. Não é necessário entrar com ação judicial para participar do processo. Os beneficiários interessados em aderir ao acordo podem realizar o procedimento diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência dos Correios, de acordo com as orientações disponibilizadas pelos órgãos responsáveis.
Como funciona o acordo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS?
O acordo prevê que o ressarcimento será feito em parcela única, creditada automaticamente na mesma conta onde o segurado já recebe seu benefício. O cronograma de pagamentos começa em 24 de julho de 2025 e utilizará lotes diários de até 100 mil pessoas. A ordem dos depósitos seguirá conforme a data de adesão, o que significa que quem formalizar o pedido primeiro terá prioridade na restituição dos valores.
Segundo as informações do governo, o processo busca contemplar principalmente aqueles que realizaram contestação de descontos e não obtiveram resposta das entidades associativas responsáveis pelas cobranças. Essa etapa é fundamental, considerando que a adesão ao acordo é gratuita, dispensando a necessidade de envio de documentos extras por parte dos segurados afetados.
Quem tem direito ao ressarcimento dos descontos indevidos do INSS?
O direito ao ressarcimento está previsto para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Para ser incluído no processo, é necessário ter feito contestação formal contra os descontos, mesmo que não tenha recebido retorno definitivo da entidade. A medida pretende atender aproximadamente 3 milhões de pessoas que, até o momento, não tiveram resposta após abrirem seus pedidos.
- Beneficiários que contestaram os descontos e não obtiveram resposta
- Pensionistas e aposentados dentro do período determinado pelo governo
- Pessoas que optarem pelo acordo administrativo mesmo após entrarem na justiça, caso ainda não tenham recebido pagamento judicial
O governo ressalta que, para os processos já judicializados, o segurado deverá desistir da ação para optar pelo acordo administrativo. Nesses casos, há o pagamento de 5% de honorários advocatícios para processos individuais abertos antes de 23 de abril de 2025. No entanto, situações que já tiveram resposta das entidades ainda serão analisadas de forma separada e não fazem parte do pagamento imediato.

Como aderir ao plano de ressarcimento do INSS?
Para aderir ao acordo de devolução dos valores, os beneficiários podem escolher entre as seguintes opções:
- Baixar e acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Realizar a adesão presencialmente em uma das agências dos Correios;
Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá o ressarcimento diretamente na mesma conta bancária onde o benefício previdenciário é depositado regularmente. Não há necessidade de envio de documentação adicional, o que agiliza o processo para milhares de pessoas em todo o país.
O que muda para quem entrou na justiça?
Segurados que optaram pela via judicial e ainda não receberam os valores podem migrar para o acordo administrativo, desde que abram mão do processo judicial em andamento. O recebimento de honorários advocatícios está previsto para quem protocolou ações individuais até a data estipulada em 2025. Assim, a proposta do governo possibilita uma solução mais rápida para que os afetados recebam o valor referente aos descontos indevidos.
Com o início dos pagamentos programado para julho de 2025 e uma execução em blocos diários, a iniciativa busca regularizar uma situação que impactou milhares de beneficiários em todo o Brasil, oferecendo um caminho direto para restituição sem burocracia adicional e sem a necessidade de medidas judiciais prolongadas.