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Início Análises

Novas regras para fundos: o que o investidor precisa entender

Por Opinião
7 de julho de 2025
Em Análises
Créditos: depositphotos.com / olinchuk

Créditos: depositphotos.com / olinchuk

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Por Carlos Castro*

Imagine um condomínio. Todos os moradores dividem a estrutura principal: portaria, segurança, elevador, manutenção. Mas dentro desse condomínio existem apartamentos de tamanhos diferentes, com plantas distintas, número de quartos variado, preços diferentes e regras próprias para uso. Alguns têm varanda gourmet, outros aceitam pets, outros não. Ainda assim, estão todos dentro do mesmo prédio. É exatamente assim que a nova regulação CVM 175 organiza os fundos de investimento. O “prédio” é o fundo principal. Cada “apartamento” é uma classe de cotas — com regras, riscos e perfis de investidores diferentes. E dentro de um mesmo apartamento, você ainda pode ter variações menores — as subclasses — como escolher entre um contrato de 12 ou 24 meses, ou optar por sacar o dinheiro em D+1 ou D+30. Essa flexibilidade permite que perfis diferentes compartilhem uma estrutura robusta, cada um com seu espaço próprio. E o melhor: agora o investidor de varejo pode entrar nesse condomínio com segurança, pagando um valor justo e morando onde faz sentido para o seu bolso.

A Resolução CVM nº 175, em vigor desde outubro de 2023, marcou uma virada no mercado de fundos de investimento no Brasil — e essa virada beneficia, principalmente, o investidor comum. Por muitos anos, fundos com estratégias mais sofisticadas — como uso de derivativos, ativos no exterior ou operações estruturadas — eram acessíveis apenas a investidores qualificados, ou seja, aqueles com mais de R$ 1 milhão aplicados ou com certificações específicas. A nova regulação muda esse cenário ao permitir que esses mesmos fundos criem classes de cotas voltadas ao investidor de varejo, com regras e limites adequados ao seu perfil. Isso amplia significativamente as opções para quem antes era deixado de fora dos produtos mais interessantes do mercado.

Com a CVM 175, o investidor passa a contar com mais acesso e mais segurança. Um dos pontos centrais da nova regra é permitir que um mesmo fundo tenha várias classes de cotas, com características diferentes. Assim, uma classe pode seguir uma estratégia de risco mais baixo, ser destinada ao público geral e respeitar limites de exposição, enquanto outra pode ter perfil mais agressivo e ser voltada a profissionais. Isso permite que o varejo participe de fundos com estratégias antes inacessíveis, operados por gestoras experientes e dentro de um sistema de governança mais sólido e transparente.

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Foto: depositphotos.com / ch_ch

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A CVM também simplificou a regulação ao reunir, em um único marco, regras que antes estavam espalhadas em diversas instruções normativas. Essa mudança facilita o entendimento por parte dos investidores e traz clareza sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida. A nova estrutura regulatória é composta por uma parte geral, válida para todos os fundos, e anexos específicos que detalham regras por tipo de produto. O resultado é mais segurança jurídica para o investidor e menos burocracia para o mercado.

Embora os novos fundos já estejam obrigados a seguir a CVM 175 desde outubro de 2023, o prazo final para que todos os fundos — inclusive os mais antigos — se adequassem à nova regulação terminou em 30 de junho de 2025. Isso significa que, a partir de julho, o mercado deveria estar completamente sob as regras da nova estrutura. Para o investidor, isso representa um marco: todas as mudanças que favorecem o acesso, a transparência e a segurança passam a valer de forma universal.

Além do acesso ampliado, a proteção ao investidor também foi reforçada. A CVM 175 deixa mais claras as responsabilidades dos administradores, gestores e demais prestadores de serviço. Também estabelece que o patrimônio dos fundos é totalmente separado do das instituições que os administram, reduzindo o risco em caso de falência. Documentos como regulamentos e lâminas passaram a ter linguagem padronizada e mais direta, o que ajuda o investidor a tomar decisões com mais confiança. A exigência de transparência sobre riscos, custos e estratégias também aumentou — e isso faz diferença na hora de comparar produtos e escolher bem.

Outro avanço importante é a forma como os fundos podem ser organizados. Com a criação de classes e subclasses, os gestores ganham flexibilidade para oferecer variações de um mesmo produto dentro de um único fundo, sem precisar criar novas estruturas ou CNPJs. Isso reduz custos e acelera o lançamento de novas opções no mercado, o que pode resultar em taxas mais baixas e mais alternativas na prateleira do varejo. A mudança também estimula a inovação: com menos barreiras operacionais, gestores podem testar novas estratégias e adaptar soluções a diferentes perfis de clientes com mais agilidade.

Tudo isso aponta para um cenário mais acessível e transparente. O investidor que antes ficava limitado a poucos fundos passa agora a ter acesso regulado a produtos mais diversificados. Isso significa não correr riscos desnecessários — a própria norma impõe limites de exposição e regras claras de comunicação compatíveis com o perfil de cada público. O que muda é que agora o investidor pode escolher melhor onde colocar seu dinheiro, com mais informação e mais proteção.

A Resolução CVM 175 representa, acima de tudo, um passo importante na democratização do mercado de fundos no Brasil. Ao combinar mais acesso, mais segurança e mais inovação, ela cria um ambiente onde o investidor de varejo finalmente tem espaço para crescer. A mudança não beneficia só quem já investe — ela abre caminho para que mais brasileiros possam começar a investir com segurança.

*Coluna escrita por Carlos Castro, planejador financeiro pessoal, CEO e sócio fundador da plataforma de saúde financeira SuperRico

As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News. Leia mais colunas de opinião aqui.

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