Em aeroportos de todo o Brasil, passageiros podem se deparar com uma situação inesperada: a prática do overbooking. Este termo se refere à venda de mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo, uma estratégia utilizada por companhias aéreas para lidar com possíveis ausências de passageiros. Embora seja uma conduta legal e prevista em regulamentos, o overbooking pode gerar transtornos e dúvidas para quem é impedido de embarcar.
Entender como agir diante do overbooking e conhecer os direitos garantidos pela legislação brasileira são passos essenciais para lidar com esse contratempo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem normas claras sobre o tema, oferecendo proteção e alternativas ao passageiro afetado.
Por que as companhias aéreas praticam o overbooking?
O overbooking, também chamado de preterição de embarque, ocorre porque as empresas aéreas buscam otimizar a ocupação das aeronaves. Ao vender mais bilhetes do que assentos, elas consideram a possibilidade de que alguns clientes não compareçam ao embarque, fenômeno conhecido como “no-show”. No entanto, quando todos os passageiros aparecem, alguns podem ser impedidos de viajar, gerando a necessidade de soluções rápidas e eficazes.

Quais são os direitos do passageiro em caso de overbooking?
Quando um passageiro é impedido de embarcar devido ao overbooking, a legislação brasileira, especialmente a Resolução 400 da ANAC, determina uma série de direitos. Inicialmente, a companhia aérea deve buscar voluntários dispostos a abrir mão do embarque, oferecendo compensações como dinheiro, milhas ou hospedagem. Caso não haja voluntários suficientes, a escolha dos passageiros a serem preteridos é feita de forma involuntária, e os afetados têm direito a:
- Reacomodação em outro voo, seja da mesma empresa ou de outra, sem custos adicionais;
- Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e tarifas;
- Assistência material, conforme o tempo de espera, como alimentação, hospedagem e transporte;
- Compensação financeira imediata, calculada em Direitos Especiais de Saque (DES), com valores atualizados anualmente.
Como funciona a assistência material durante a espera?
A assistência material é um direito do passageiro e deve ser oferecida de acordo com o tempo de espera no aeroporto. A ANAC determina que:
- A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação, como internet ou telefone;
- A partir de 2 horas: alimentação, por meio de lanches ou vouchers;
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, caso o passageiro esteja fora de seu domicílio.
Mesmo que o passageiro esteja aguardando dentro da aeronave com as portas abertas, a assistência deve ser mantida. Esses cuidados são obrigatórios e não geram custos extras para o consumidor.
Como solicitar compensações e registrar reclamações?
Para garantir todos os direitos em situações de overbooking, é fundamental que o passageiro registre cada etapa do ocorrido. Recomenda-se guardar cartões de embarque, fotografar painéis de voo e solicitar por escrito as informações sobre o impedimento de embarque. Em caso de gastos extras, como alimentação ou transporte, os comprovantes devem ser guardados para eventual pedido de reembolso.
O passageiro pode buscar atendimento diretamente com a companhia aérea, registrar reclamação junto à ANAC ou recorrer ao Procon. Em situações de atraso superior a quatro horas, pode haver direito a indenização por danos morais, sendo possível acionar a Justiça para garantir compensações adicionais. O prazo para reivindicar esses direitos é de até cinco anos para voos nacionais e dois anos para internacionais.
O que fazer ao ser impedido de embarcar por overbooking?
Diante do overbooking, o passageiro deve manter a calma e exigir que a companhia aérea apresente as opções disponíveis: reacomodação, reembolso ou transporte alternativo. É importante solicitar toda a assistência material prevista e não aceitar acordos sem antes conhecer todos os direitos. A documentação adequada e o registro de cada etapa são fundamentais para eventuais reivindicações futuras.
Conhecer as regras e agir de forma informada contribui para que o passageiro minimize os impactos do overbooking, garantindo não apenas o cumprimento da legislação, mas também o respeito à sua experiência de viagem.