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Início Mundo

Overbooking no Brasil o que você precisa saber antes de voar

Por Laila
28 de junho de 2025
Em Mundo
Viajar com idosos nunca foi tão simples com essas dicas

Uma boa preparação começa com a escolha do assento certo - Créditos: depositphotos.com / Svyatkovsky

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Em aeroportos de todo o Brasil, passageiros podem se deparar com uma situação inesperada: a prática do overbooking. Este termo se refere à venda de mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo, uma estratégia utilizada por companhias aéreas para lidar com possíveis ausências de passageiros. Embora seja uma conduta legal e prevista em regulamentos, o overbooking pode gerar transtornos e dúvidas para quem é impedido de embarcar.

Entender como agir diante do overbooking e conhecer os direitos garantidos pela legislação brasileira são passos essenciais para lidar com esse contratempo. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem normas claras sobre o tema, oferecendo proteção e alternativas ao passageiro afetado.

Por que as companhias aéreas praticam o overbooking?

O overbooking, também chamado de preterição de embarque, ocorre porque as empresas aéreas buscam otimizar a ocupação das aeronaves. Ao vender mais bilhetes do que assentos, elas consideram a possibilidade de que alguns clientes não compareçam ao embarque, fenômeno conhecido como “no-show”. No entanto, quando todos os passageiros aparecem, alguns podem ser impedidos de viajar, gerando a necessidade de soluções rápidas e eficazes.

Overbooking no Brasil o que você precisa saber antes de voar
Aeroporto Santos Dumont – Créditos: depositphotos.com / Brasilnut

Quais são os direitos do passageiro em caso de overbooking?

Quando um passageiro é impedido de embarcar devido ao overbooking, a legislação brasileira, especialmente a Resolução 400 da ANAC, determina uma série de direitos. Inicialmente, a companhia aérea deve buscar voluntários dispostos a abrir mão do embarque, oferecendo compensações como dinheiro, milhas ou hospedagem. Caso não haja voluntários suficientes, a escolha dos passageiros a serem preteridos é feita de forma involuntária, e os afetados têm direito a:

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  • Reacomodação em outro voo, seja da mesma empresa ou de outra, sem custos adicionais;
  • Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e tarifas;
  • Assistência material, conforme o tempo de espera, como alimentação, hospedagem e transporte;
  • Compensação financeira imediata, calculada em Direitos Especiais de Saque (DES), com valores atualizados anualmente.

Como funciona a assistência material durante a espera?

A assistência material é um direito do passageiro e deve ser oferecida de acordo com o tempo de espera no aeroporto. A ANAC determina que:

  1. A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação, como internet ou telefone;
  2. A partir de 2 horas: alimentação, por meio de lanches ou vouchers;
  3. A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, caso o passageiro esteja fora de seu domicílio.

Mesmo que o passageiro esteja aguardando dentro da aeronave com as portas abertas, a assistência deve ser mantida. Esses cuidados são obrigatórios e não geram custos extras para o consumidor.

Como solicitar compensações e registrar reclamações?

Para garantir todos os direitos em situações de overbooking, é fundamental que o passageiro registre cada etapa do ocorrido. Recomenda-se guardar cartões de embarque, fotografar painéis de voo e solicitar por escrito as informações sobre o impedimento de embarque. Em caso de gastos extras, como alimentação ou transporte, os comprovantes devem ser guardados para eventual pedido de reembolso.

O passageiro pode buscar atendimento diretamente com a companhia aérea, registrar reclamação junto à ANAC ou recorrer ao Procon. Em situações de atraso superior a quatro horas, pode haver direito a indenização por danos morais, sendo possível acionar a Justiça para garantir compensações adicionais. O prazo para reivindicar esses direitos é de até cinco anos para voos nacionais e dois anos para internacionais.

O que fazer ao ser impedido de embarcar por overbooking?

Diante do overbooking, o passageiro deve manter a calma e exigir que a companhia aérea apresente as opções disponíveis: reacomodação, reembolso ou transporte alternativo. É importante solicitar toda a assistência material prevista e não aceitar acordos sem antes conhecer todos os direitos. A documentação adequada e o registro de cada etapa são fundamentais para eventuais reivindicações futuras.

Conhecer as regras e agir de forma informada contribui para que o passageiro minimize os impactos do overbooking, garantindo não apenas o cumprimento da legislação, mas também o respeito à sua experiência de viagem.

Tags: aeroportoembarqueoverbookingvoos
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