O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em processo de unificação das regras para a concessão judicial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Roberto Barroso, sugere que a Justiça adote a perícia biopsicossocial, já utilizada pelo INSS, como critério padrão para a análise dos pedidos do BPC em âmbito judicial.
O BPC é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não conseguiram contribuir para a aposentadoria, bem como a pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam impossibilitadas de exercer atividade laboral. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, além de passar por avaliação médica, no caso de deficiência.
O que é a perícia biopsicossocial e por que ela é importante?
A perícia biopsicossocial é um procedimento que avalia não apenas a condição médica do requerente, mas também aspectos sociais e psicológicos que possam impactar sua capacidade de trabalho e de participação social. Esse método de avaliação, já adotado pelo INSS, permite uma análise mais abrangente das necessidades do solicitante, considerando fatores como ambiente familiar, condições de moradia e acesso a serviços públicos.
Ao propor que a Justiça utilize o mesmo modelo de perícia, busca-se garantir maior uniformidade nos critérios de concessão do BPC, evitando decisões divergentes entre as esferas administrativa e judicial. Segundo o relatório apresentado por Barroso, a padronização facilita a identificação de eventuais diferenças de entendimento e contribui para a segurança jurídica dos beneficiários.
Por que a padronização das regras do BPC é debatida?
Nos últimos anos, tem sido observado um aumento significativo no número de concessões judiciais do BPC. Estima-se que entre 25% e 30% dos benefícios sejam concedidos por meio de decisões judiciais, o que acende o alerta para a necessidade de critérios mais claros e uniformes. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à padronização, destacando a importância de estabelecer requisitos mínimos para a concessão do benefício no âmbito judicial.
- Segurança jurídica: Adoção de critérios comuns reduz a possibilidade de decisões contraditórias.
- Eficiência administrativa: Facilita o trabalho dos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos.
- Transparência: Regras claras beneficiam tanto os requerentes quanto os profissionais envolvidos no processo.

Como funciona o processo para solicitar o BPC?
O interessado em obter o Benefício de Prestação Continuada deve seguir alguns passos básicos. Inicialmente, é necessário reunir documentos que comprovem a renda familiar e, no caso de pessoas com deficiência, agendar a perícia médica. A avaliação biopsicossocial, quando implementada, passa a considerar fatores além da saúde física, ampliando o olhar sobre as reais necessidades do solicitante.
- Reunir documentação pessoal e de renda de todos os membros da família.
- Solicitar o benefício junto ao INSS, presencialmente ou pelo portal digital.
- Agendar e realizar a perícia médica ou biopsicossocial, conforme o caso.
- Aguardar a análise do pedido e, se necessário, recorrer à via judicial.
Com a possível unificação das regras, espera-se que o processo judicial siga os mesmos critérios já adotados pelo INSS, tornando o procedimento mais previsível e transparente para todos os envolvidos.
Quais são os impactos esperados dessa mudança?
A adoção da perícia biopsicossocial pela Justiça pode trazer diversos impactos positivos para o sistema de concessão do BPC. Entre eles, destaca-se a redução de conflitos entre decisões administrativas e judiciais, além do fortalecimento da confiança dos cidadãos no processo de avaliação. A medida também pode contribuir para o uso mais racional dos recursos públicos, ao evitar concessões baseadas em critérios distintos.
O debate sobre a padronização das regras do BPC segue em andamento no CNJ, com expectativa de definição até o final de junho de 2025. A proposta representa um passo importante para a harmonização dos procedimentos e para a garantia dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil.