O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou em 31 de maio de 2025. A obrigatoriedade atinge todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. O envio da declaração é fundamental para manter o CNPJ regularizado e garantir o acesso a benefícios e direitos previstos para o MEI.
O não cumprimento dessa obrigação pode trazer impactos significativos para a rotina do microempreendedor. Além de multas, a inadimplência pode restringir o funcionamento do negócio, afetando desde a emissão de notas fiscais até a obtenção de financiamentos e certidões essenciais para a operação da empresa.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
Quando a declaração anual do MEI não é enviada dentro do prazo, o CNPJ passa a ser considerado irregular perante a Receita Federal. Isso pode resultar em restrições como suspensão ou até mesmo o cancelamento do registro, dificultando a continuidade das atividades empresariais. Além disso, o microempreendedor perde o acesso a certidões negativas, documento necessário para participar de licitações, firmar contratos e solicitar crédito em instituições financeiras.
Outro ponto importante é a impossibilidade de emitir notas fiscais, o que pode comprometer o relacionamento com clientes e fornecedores. A inadimplência também impede o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, tornando ainda mais delicada a situação do empreendedor.
Quais são as consequências financeiras para o MEI inadimplente?
O atraso na entrega da DASN-SIMEI gera automaticamente uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 50,00. Caso o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido, pode haver desconto de até 50%. Além da multa, o MEI pode acumular débitos referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, se não forem quitados, aumentam o risco de bloqueio do CNPJ.
- Multa por atraso: valor mínimo de R$ 50,00, com possibilidade de desconto.
- Impedimento de acesso a crédito: instituições financeiras exigem regularidade fiscal para concessão de empréstimos.
- Perda de benefícios: acesso a direitos previdenciários e programas de incentivo pode ser suspenso.
- Comprometimento do fluxo de caixa: dificuldades para investir e manter as operações em dia.

Como regularizar a situação do MEI após o prazo?
Para quem perdeu o prazo da declaração anual, é possível regularizar a situação acessando o Portal do Simples Nacional e enviando a DASN-SIMEI referente ao ano pendente. Mesmo que não tenha havido faturamento, a entrega é obrigatória. Após o envio, o sistema gera a multa automaticamente, e o pagamento pode ser feito por meio de guia emitida no próprio portal.
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Selecione a opção para envio da DASN-SIMEI.
- Preencha as informações solicitadas, mesmo que o faturamento seja zero.
- Emita a guia de multa por atraso e realize o pagamento.
- Se houver débitos, utilize o sistema PGMEI para emitir guias atualizadas ou solicitar parcelamento em até 60 vezes.
Além do portal oficial, aplicativos como o SuperApp da MaisMei oferecem facilidades para envio da declaração, emissão de notas fiscais e regularização junto à Receita Federal, tornando o processo mais prático para o microempreendedor.
Por que manter a regularidade da DASN-SIMEI é fundamental para o MEI?
Manter a declaração anual em dia garante que o CNPJ permaneça ativo e regular, permitindo ao microempreendedor acessar benefícios previdenciários, linhas de crédito e participar de programas de incentivo do governo. A regularização também facilita a emissão de documentos essenciais para o funcionamento do negócio, como notas fiscais e certidões negativas.
O cumprimento das obrigações fiscais evita transtornos futuros e assegura a continuidade das atividades, protegendo o empreendedor de restrições que podem comprometer o crescimento e a estabilidade da empresa. Por isso, é importante que o MEI esteja atento aos prazos e utilize os recursos disponíveis para manter sua situação regularizada junto à Receita Federal.