O encerramento do MEI (Microempreendedor Individual) tornou-se uma etapa importante para muitos brasileiros que decidiram mudar de atividade ou finalizar suas operações empresariais. Com o aumento expressivo de novos registros de MEI no Brasil em 2025, entender como fechar MEI corretamente é fundamental para evitar problemas futuros, como multas e restrições no CPF do titular.
Ao optar pelo encerramento do MEI, o empreendedor precisa seguir um processo específico, realizado totalmente pela internet e sem custos. Esse procedimento garante que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas, evitando pendências que possam gerar dívidas ou dificultar a abertura de novos negócios no futuro.
Por que é importante fechar o MEI?
Manter um MEI inativo pode acarretar consequências financeiras e jurídicas para o titular. Mesmo sem movimentação, o CNPJ permanece ativo e gera a obrigação de pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O não pagamento desse tributo pode resultar em multas, inscrição do débito na dívida ativa e restrições ao CPF, como bloqueio para empréstimos, participação em concursos públicos e até mesmo penhora de bens.
Além disso, encerrar o MEI é uma medida preventiva para quem não pretende mais atuar como microempreendedor ou deseja migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional. Essa decisão pode ser motivada por mudanças no faturamento, necessidade de contratar mais funcionários ou alteração no ramo de atividade.
Como fechar MEI em 2025?
O processo de baixa do MEI é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor, sem a necessidade de um contador. Para fechar MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor, efetuar login com a conta gov.br e solicitar a baixa do CNPJ. O sistema solicitará a confirmação dos dados e, ao final, emitirá um comprovante de encerramento, que deve ser guardado para eventuais consultas futuras.
- Acesse o Portal do Empreendedor e localize a opção de solicitação de baixa.
- Faça login utilizando o CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br.
- Confirme as informações do MEI e finalize o pedido de encerramento.
- Salve o comprovante de baixa emitido pelo sistema.
É importante destacar que o cancelamento do MEI é irreversível. Caso o empreendedor deseje voltar a atuar como MEI, será necessário abrir um novo CNPJ, com dados atualizados e um novo número de registro.

Quais obrigações permanecem após o encerramento do MEI?
Após solicitar a baixa do MEI, ainda existem obrigações a serem cumpridas. Uma delas é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em situação especial, informando o faturamento do período em que o CNPJ esteve ativo no ano do encerramento. O prazo para envio da declaração varia conforme a data do encerramento:
- Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, o prazo vai até junho do mesmo ano.
- Para baixas após abril, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
O não envio da declaração pode gerar multas e impedir a regularização do CPF do titular. Além disso, é recomendável verificar se existem débitos pendentes com a Receita Federal, INSS ou outros órgãos. Caso haja valores em aberto, é possível emitir as guias de pagamento pelo próprio portal ou negociar o parcelamento das dívidas.
Fechar MEI gera custos ou perda de direitos?
O encerramento do MEI não possui custo algum, sendo um serviço gratuito disponibilizado pelo governo federal. Entretanto, débitos em aberto, como DAS atrasados ou multas por declarações não entregues, precisam ser quitados para evitar restrições futuras. O parcelamento dessas dívidas pode ser solicitado online, respeitando as regras de valor mínimo e quantidade máxima de parcelas.
Outro ponto importante é que o fechamento do MEI não implica perda dos direitos previdenciários já adquiridos. As contribuições realizadas continuam válidas para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS. O empreendedor também não precisa de contador para realizar o encerramento, embora possa buscar orientação profissional se desejar maior segurança no processo.
É possível reabrir o MEI após o encerramento?
Uma dúvida comum entre os microempreendedores é sobre a possibilidade de reabrir o mesmo MEI após o cancelamento. O procedimento de baixa é definitivo e não permite a reativação do CNPJ encerrado. No entanto, o titular pode abrir um novo MEI futuramente, utilizando os dados atualizados e escolhendo uma nova atividade, se desejar retornar ao regime simplificado.
O conhecimento sobre como fechar MEI de forma correta é essencial para garantir a regularidade fiscal e evitar complicações futuras. Seguir os passos indicados e cumprir todas as obrigações legais proporciona tranquilidade ao empreendedor, permitindo que ele foque em novos projetos ou oportunidades de negócio.