O sucesso da personagem Marisa Maiô, criada com ferramentas de inteligência artificial e viralizada nas redes sociais, pode esbarrar em um obstáculo inesperado: a varejista Marisa (AMAR3). Segundo levantamento feito pela Avance Propriedade Intelectual, não há registro do nome “Marisa Maiô” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — o que abre espaço para disputas jurídicas.
A preocupação vai além da proteção da criadora original. “Apesar de serem marcas diferentes, o INPI pode vetar o registro de nomes semelhantes quando há possibilidade de confusão para o consumidor”, afirma Leonardo Almeida, sócio da Avance. A varejista Marisa, listada na B3 sob o ticker AMAR3, possui marca registrada e reconhecida no segmento de moda, o que pode gerar conflito direto com qualquer iniciativa comercial envolvendo o nome “Marisa” em contextos relacionados à estética, figurino ou produtos voltados ao público feminino.
Criada pelo roteirista Raony Phillips, a personagem Marisa Maiô rapidamente se tornou um fenômeno cultural. Com estética digital e narrativa inteiramente gerada por IA, já acumula milhões de visualizações e participou de campanhas de grandes marcas, como Magazine Luiza. No entanto, a ausência de registro de marca deixa a criação vulnerável a cópias e a disputas legais.
Marcas registradas valem dinheiro
No mercado de capitais, a disputa tem implicações diretas. Empresas como a Marisa incluem marcas registradas entre seus ativos intangíveis, que impactam tanto seu valuation quanto sua proteção contra concorrência desleal. Para startups, creators e empresas digitais, o caso serve de alerta: um personagem, nome ou imagem só se torna realmente monetizável e escalável quando está juridicamente protegido.
“O mercado está avançando mais rápido que a regulação. Mas isso não pode ser desculpa para negligenciar o básico: o registro da marca é o primeiro passo para transformar uma ideia em ativo econômico”, afirma Leonardo.
IA, propriedade e risco
O episódio de Marisa Maiô também reabre o debate sobre quem é o verdadeiro titular de uma criação gerada por IA. Prompts podem ser considerados autoria? O autor do comando que gera a obra tem os direitos? Essas são perguntas que ainda não têm respostas claras na legislação brasileira, o que gera incertezas — inclusive para investidores.
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