Em todo o território brasileiro, a Carteira do Idoso se mantém, em 2025, como um recurso indispensável para garantir que pessoas com 60 anos ou mais possam exercer plenamente seus direitos de mobilidade. Esse documento oficial, emitido gratuitamente, foi criado para facilitar o acesso de idosos de baixa renda a viagens interestaduais, promovendo inclusão e autonomia para quem depende do transporte coletivo entre estados.
Voltada especialmente para cidadãos que possuem renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, a Carteira do Idoso também serve como uma forma de identificação em situações específicas. O documento, reconhecido nacionalmente, é aceito em rodoviárias, empresas de transporte e órgãos públicos, sendo um facilitador para o acesso a benefícios previstos em lei.
Para que serve a Carteira do Idoso?
A principal função da Carteira do Idoso é garantir o direito à gratuidade ou ao desconto em passagens de ônibus, trens e embarcações interestaduais. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que cada veículo de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas para passageiros idosos. Caso essas vagas estejam ocupadas, o idoso tem direito a adquirir a passagem com desconto mínimo de 50%.
Além do transporte, a carteira pode ser utilizada em outras situações que exijam comprovação da condição de idoso de baixa renda, funcionando como um instrumento de cidadania. Vale ressaltar que o benefício é válido apenas para viagens entre estados, não abrangendo trajetos municipais ou intermunicipais.
Como obter a Carteira em 2025?
O processo para emissão da Carteira do Idoso foi modernizado nos últimos anos, tornando-se mais acessível. Para solicitar o documento, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados. O pedido pode ser feito presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pela internet, por meio do portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
- Idade mínima de 60 anos;
- Renda individual de até dois salários mínimos;
- Inscrição ativa no CadÚnico;
- Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e número do NIS.
Após a análise das informações, a Carteira do Idoso é emitida sem custos e pode ser impressa ou apresentada em formato digital, conforme a preferência do beneficiário.

Quais são as dúvidas frequentes sobre a Carteira do Idoso?
Uma das principais questões é se o documento é obrigatório para acessar o benefício do transporte interestadual. Idosos que conseguem comprovar renda de até dois salários mínimos, mesmo sem a carteira, podem solicitar a gratuidade ou o desconto apresentando documentação adequada. No entanto, a Carteira do Idoso simplifica o processo, especialmente para quem não possui comprovantes formais de renda.
Outra dúvida comum diz respeito à validade do documento. A Carteira do Idoso tem validade de dois anos e pode ser renovada ao término desse período. É fundamental manter as informações do CadÚnico atualizadas para garantir a continuidade do benefício. O documento também pode ser utilizado em outras situações em que seja necessário comprovar a condição de idoso de baixa renda.
Quais são os benefícios sociais promovidos ?
O acesso facilitado ao transporte interestadual contribui para que idosos possam manter laços familiares, participar de eventos culturais e exercer seus direitos de cidadania. A Carteira do Idoso, além de garantir a mobilidade, representa o reconhecimento da importância de políticas públicas voltadas à população idosa, especialmente em um contexto de envelhecimento crescente no Brasil.
Ao ampliar as possibilidades de deslocamento e promover a inclusão, a Carteira do Idoso fortalece a participação ativa desse grupo na sociedade, contribuindo para uma vida mais digna e igualitária.